Artigo: HABITAT LABORAL - Conscientizar para prevenir. Dia 10 de outubro.

Comumente a tema do meio ambiente é tratado sob a perspectiva da fauna, da flora, do solo, da água. Entretanto, o meio ambiente humano envolve outras dimensões. Uma delas é o meio ambiente do trabalho e é impossível ter qualidade de vida diante de uma situação de poluição laboro ambiental. O meio ambiente do trabalho pode ser entendido como o local em que se desenrola boa parte da vida da pessoa humana que trabalha e protegê-lo significa proteger a vida, proteger a sadia qualidade de vida, proteger a dignidade da pessoa humana.

A pessoa humana, ao sair de casa e ir para o trabalho, tem que encontrar em seu local de trabalho um lugar livre de riscos à vida e à saúde, um lugar seguro, livre de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. E mais, segundo a Organização Mundial da Saúde, o local de trabalho deve ser um local de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas um local com ausência de riscos de doença e de acidente.

Entretanto, a realidade de muitos trabalhadores não é essa. Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho - Smartlab de Trabalho Decente MPT - OIT. 2017 (Dados acessados em 12 out.2017. Disponível online no seguinte endereço http://observatoriosst.mpt.mp.br), estima-se que, no Brasil, a cada 47 segundos ocorre um acidente de trabalho e a cada 3h 31m 32s um trabalhador morre por acidente de trabalho. No Estado de Roraima, no período de 2012 a 2016, o impacto no INSS, ocasionado por esses acidentes, ultrapassaram R$ 11 milhões. Isso sem contar doenças relacionadas à saúde mental e câncer no ambiente de trabalho (agentes cancerígenos encontrados no local de trabalho: amianto, benzeno, formaldeído, radiação solar, poeira de couro, poeira de madeira, poeira de sílica, radiações “x” e gama etc.), que, em regra, são subnotificadas.

Em tempos de terceirização, alguns empregadores querem terceirizar para toda a sociedade os custos pelos danos causados à vida e à saúde dos trabalhadores. A sociedade, através do Sistema Único de Saúde e do pagamento de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS, arca com as repercussões da morte e de lesões corporais, causadas aos trabalhadores por irresponsabilidade patronal. E isso não se pode admitir.

Além de pagar indenizações reparatórias pela poluição laboral e pelos acidentes eventualmente ocorridos, o princípio da prevenção impõe ao empregador a adoção de medidas de prevenção de acidentes, cuja implementação garanta ao trabalhador sair de sua casa e regressar saudável e com vida.

Outra importante medida de prevenção, ainda pouco aplicada, é a prevista na Lei 12.645/12, que institui o dia 10 de outubro como o Dia dedicado à Saúde e à Segurança nas Escolas. A Lei prevê que entidades, em parceria com secretarias municipais e estaduais, desenvolvam no dia 10 de outubro atividades como palestras, concursos de frases ou redação, eleição de cipeiro escolar, visitações em empresas.

Um dos objetivos é levar ao espaço escolar, para professores, alunos, pais, a conscientização sobre o meio ambiente do trabalho, tratando sobre sua importância, sobre a prevenção de riscos e de acidentes e doenças laborais e como garantir e exigir vida e saúde no trabalho. Conscientizar nossas crianças sobre a existência e a importância do meio ambiente do trabalho, também conhecido por “habitat laboral”, é importante instrumento de prevenção de mortes e lesões corporais ocorridas no local de trabalho que vitimam muitos seres humanos trabalhadores. Urge, pois, implementar essa legislação, afinal, conscientizar é prevenir.

 

Priscila Moreto de Paula

Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho

Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista/RR

 

*Artigo originalmente publicado no Jornal Folha de Boa Vista em 14.10.2017

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