Pedido do MPT para interdição da obra da Arena da Amazônia é acatado

O plantão da Justiça do Trabalho acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT 11ª Região), para a imediata interdição de todos os setores da obra da Arena da Amazônia que envolvem atividades em altura, até que seja atestado, mediante laudo detalhado, o atendimento dos requisitos mínimos e das medidas de proteção para trabalho em altura, previstos nas Normas Regulamentadoras nº 35 e 18 do MTE, sem comprometimento do salário dos empregados (art. 161, §6º da CLT). A decisão da Justiça do Trabalho fixa a multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o caso de descumprimento da ordem judicial.

Está marcada, ainda, para às 8h desta segunda-feira, 16, a realização de perícia judicial no canteiro de obras da Arena da Amazônia. Esta perícia já havia sido determinada pela Justiça para averiguar o cumprimento das obrigações determinadas à empresa nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001270-41.2013.5.11.0012.

Com a morte recente do trabalhador neste sábado, 14, o objeto da perícia foi ampliado para abranger também a diretrizes e medidas de proteção estipuladas nas Normas Regulamentadoras nº 18 e 35. A perícia será realizada por um perito, designado pela Juíza do Trabalho, e acompanhada pelos Procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Jorsinei Dourado do Nascimento e Renan Bernardi Kalil. Também irá compor a equipe um perito técnico do Ministério Público do Trabalho vindo de Porto Velho/RO, com experiência na fiscalização de grandes obras, e Auditores Fiscais do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM).

A Procuradora Chefe do MPT 11ª Região, Alzira Melo Costa, ressaltou que o intuito do Ministério Público do Trabalho não é prejudicar Manaus como sede da Copa do Mundo de 2014, mas sim garantir um espetáculo limpo.

Saiba mais

A atuação do MPT 11ª Região nas obras da Arena da Amazônia teve início com investigações ainda no ano de 2010, tendo sido intensificada em janeiro de 2012, quando foi firmado perante o órgão ministerial um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde a empresa Construtora Andrade Gutierrez se comprometeu em corrigir diversas irregularidades encontradas nos seus canteiros de obras e observar a legislação trabalhista.

Porém, em janeiro de 2013, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas promoveu uma fiscalização “in loco” no canteiro de obras da Arena da Amazônia, flagrando o reiterado descumprimento de 17 das 22 cláusulas firmadas no TAC, assim como a violação de inúmeras outras obrigações relacionadas a normas de saúde e segurança do trabalho que não estavam abrangidas pelo TAC nº 286/2012. Detectou-se violações a regras estritamente relacionadas à segurança do trabalho em altura, segurança do trabalho com máquinas e equipamentos, segurança de instalações elétricas e segurança contra projeção de materiais, entre outras.

Logo em seguida à fiscalização da SRTE/AM, em março de 2013, um trabalhador sofreu acidente de trabalho fatal, caindo de uma altura de aproximadamente cinco metros.

Assim, o MPT, além de ingressar com a execução judicial do TAC, ingressou com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, tendo por objeto diversas obrigações atinentes às Normas Regulamentadoras do meio ambiente do trabalho, bem assim o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Em de 9 de maio de 2013, a Justiça do Trabalho conferiu liminar, determinando à Construtora Andrade Gutierrez o cumprimento de 63 obrigações relacionadas à normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada obrigação  descumprida.

A fim de constatar o cumprimento da decisão judicial, em junho, foi realizada nova fiscalização nas obras, onde foi constatado o descumprimento de 12 das obrigações determinadas, entres as quais se incluía violações às normas do trabalho em altura.

A juíza oficiante no feito determinou a realização de perícia, a fim de averiguar as obrigações descumpridas. A decisão liminar foi revogada após a intervenção da empresa no processo.

Em razão da revogação da medida liminar, o MPT ingressou com pedido de reconsideração. Porém, este não foi acolhido.

Após a notícia de ocorrência de novo acidente do trabalho com vítima fatal, na madrugada do último sábado, 14, o MPT ingressou com pedido de interdição urgente e imediata de todos os setores da obra que exercem trabalho em altura.

O pleito do MPT foi acatado pela Justiça do Trabalho. A decisão judicial fixa a multa no valor de R$ 200.000,00 mil reais para o caso de cumprimento.

 

Veja na íntegra as matérias disponíveis em nosso site, clicando nos links a seguir:

Ministério Público do Trabalho fiscaliza obras da Arena da Amazônia

Empreiteira da Arena da Amazônia é obrigada a cumprir determinações do MPT

MPT ajuiza pedido de interdição de obra da Arena da Amazônia

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MPT ajuíza pedido de interdição de obra da Arena da Amazônia

Tendo em vista o acidente de trabalho fatal ocorrido na madrugada deste sábado, 14, nas obras da Arena da Amazônia, sob responsabilidade da Construtora Andrade Gutierrez S/A, o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT 11ª Região), por meios dos procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Renan Bernardi Kalil e Jorsinei Dourado do Nascimento, protocolizou às 17h08, ainda deste sábado, no plantão da Justiça do Trabalho, um pedido de interdição de obra urgente e imediata, nos autos da ação civil pública de nº 0001270-41.2013.5.11.0012, proposta pelo MPT em face da construtora, em março de 2013. O documento requer a IMEDIATA interdição de todos os setores da obra da Arena da Amazônia que envolvem atividades em altura, até que seja atestado, mediante laudo detalhado, o atendimento dos requisitos mínimos e das medidas de proteção para trabalho em altura, previstos nas Normas Regulamentadoras nº 35 e 18 do MTE, sem comprometimento do salário dos empregados (art. 161, §6º da CLT). Requereu, ainda, a fixação de multa no valor diário R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o caso de descumprimento da medida judicial de interdição. O Ministério Público do Trabalho aguarda decisão da Justiça do Trabalho.

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MPT participa de I Seminário Amazonense de Direito Cooperativo

Os procuradores do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), Fabíola Bessa Salmito Lima e Jeibson dos Santos Justiniano, participaram na última sexta-feira, 29, do I Seminário Amazonense de Direito Cooperativo, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM), no bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul de Manaus.

Durante a apresentação, a procuradora do Trabalho Fabíola Salmito, ao palestrar sobre o tema “Importância da Lei 12.690/12 na proteção do trabalhador/associado e o combate às pseudocooperativas”, expôs sua opinião a respeito da legislação estar precarizando os direitos dos trabalhadores, ao invés de fortalecê-los. “Existem cooperativas legais. Mas em face dos dispositivos da nova Lei, está se criando um liame muito particular para se chegar a relação de emprego propriamente dita. Passou-se a admitir a cooperativa de forma ampla, passou-se a admitir ainda um coordenador, uma pessoa escolhida dentro do quadro da cooperativa para coordenar os demais, ou seja, semelhante a teoria da para-subordinação, e também, autorizou a jornada de trabalho para autônomos, o que é um contra-senso. O que a gente buscava delimitar para considerar a cooperativa lícita, agora esta sendo permitido pela Lei, como a exigência dos serviços especializados e a não admissão da contratação por meio de licitação”, explicou.

Em seguida, o Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, Adelson Santos, falou sobre “A visão do Judiciário Trabalhista sobre a Lei 12.690/12”. O Procurador do Trabalho Jeibson Justiniano era o moderador das exposições, junto com o Assessor Jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras do Amazonas (OCB/AM), Alcian Pereira de Souza.

Também participou da rodada de apresentações pela parte da tarde o Assessor Jurídico da  OCB/RJ  e Consultor Jurídico de Cooperativas Presidente da Comissão Especial de Direito Cooperativo (CEDC/OAB-RJ), Ronaldo Gaudio.

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Sindicatos de trabalhadores portuários discutem fusão em reunião no MPT

Na última segunda-feira, 25, foi realizada na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), uma reunião solicitada pelos sindicatos do trabalhadores de vigilância das embarcações e bloco e o dos trabalhadores da estiva. Sob coordenação da procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, na função de representante da Coordenadoria do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), o encontro também contou com a presença do Órgão Gestor da Mão de Obra (OGMO) de Manaus. 

O objetivo da reunião foi discutir a necessidade de fusão dos sindicatos de vigilantes e bloco com o de estivadores como forma de fortalecimento da categoria. Na ocasião, a procuradora do Trabalho informou não haver obstáculo para que haja a fusão. “Inclusive, a fusão é recomendada pela Lei dos Portos e deve ser fomentada entre os sindicatos para que aconteça, de modo a fortalecer a categoria de trabalhadores portuários avulsos para que os mesmos possam lutar pelos seus direitos”, afirmou.

Também foi colocada em pauta uma preocupação do OGMO no que diz respeito a realocação de trabalhadores registrados em uma determinada atividade específica para outras sem registros, caso haja a fusão dos sindicatos.  A procuradora do Trabalho externou que não se pode confundir fusão de sindicatos com fusão de atividades para as quais aqueles trabalhadores estão registrados no OGMO. Será marcada uma nova reunião para que sejam retomadas as discussões. 

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Cristal Engenharia é obrigada judicialmente a adotar normas de saúde e segurança do trabalho em todos os seus canteiros de obra

Caso descumpra as determinações deverá pagar multa de 5 mil reais por item descumprido

A construtora Cristal Engenharia Ltda. está obrigada a cumprir com as normas de segurança e saúde dos trabalhadores previstas nas Normas Regulamentadoras n.º 7 e 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, as quais tratam do programa de controle médico de saúde ocupacional e das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção,  sob pena de pagamento de multa no valor de 5 mil reais, por item descumprido. A decisão se deu após o juiz da 14.ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, conceder liminar requerida na  Ação Civil Pública (ACP) proposta, em outubro deste ano, pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), em razão da constatação de reiteradas irregularidades nos vários canteiros de obra da construtora, em Manaus. Em março de 2010, um operário morreu durante a construção do Residencial Salvador Dali, localizado no bairro Adrianópolis, zona centro-sul da cidade.

Segundo a Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, titular da ACP, “verifica-se que é prática contumaz da ré o descumprimento das normas trabalhistas, sobretudo, as atinentes à segurança e medicina do trabalho, indicando, assim, a necessidade de adoção de medidas enérgicas e urgentes no sentido de fazer cessar a prática de novas lesões aos direitos coletivos e difusos de todos os trabalhadores que a empresa Cristal Engenharia Ltda. emprega e que possa vir a empregar”.  

A partir de agora, entre outras obrigações, a empresa deverá abster-se de utilizar andaime sem piso de trabalho de forração completa e/ou fixado, e/ou travado de modo seguro e/ou resistente; dotar o andaime de sistema de guarda-corpo e rodapé; dotar as máquinas de dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada;  apoiar e fixar os montantes dos andaimes em sapatas sobre base sólida e/ou nivelada e/ou capazes de resistir aos esforços solicitantes e/ou às cargas transmitidas; também apoiar e fixar andaimes à estrutura da edificação, além de não permitir que o acesso ao andaime seja efetuado de maneira insegura.

Caso a decisão final da Ação Civil Pública também seja favorável ao Ministério Público do Trabalho, a construtora deve pagar ainda uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 10 milhões de reais, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições beneficentes sem finalidades lucrativas.

Entenda o caso

As investigações nos canteiros de obra da empresa tiveram início após o acidente de trabalho que vitimou um empregado da empresa, em março de 2010, por eletroplessão (exposição do corpo à uma carga letal de energia elétrica), no canteiro de obras do Residencial Salvador Dali, no bairro Adrianópolis.

Cerca de um mês após o acidente, foi feita uma fiscalização no local, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), onde foram contatadas diversas irregularidades, dentre elas, deixar de manter instalações elétricas em condições seguras de funcionamento ou deixar de inspecionar e controlar, periodicamente, os sistemas de proteção; manter os circuitos e equipamentos elétricos com partes vivas expostas e deixar de submeter os funcionários autorizados a intervir em instalações elétricas à treinamentos específicos. Ao todo foram lavrados seis autos de infração.

Posteriormente, de janeiro à março de 2011, também foram realizadas fiscalizações nos canteiros de obras do Residencial Diamond Residence Tower, Residencial Tiago de Melo e Residencial Jardins dos Cristais, tendo sido lavrados mais 19 autos de infração.

Em junho de 2011 a Cristal Engenharia firmou perante o MPT um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando o compromisso de correção das irregularidades constatadas pela autoridade fiscal. 

Entre julho e dezembro de 2012, foram feitas novas fiscalizações a fim de apurar se a construtora estava cumprindo com os compromissos firmados. Foram fiscalizados os canteiros de obra dos residenciais Topázio, Rubi, Diamond e Cristal Tower Hotel & Office. Na oportunidade, foram lavrados, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 45 autos de infração, 2 termos de interdição e 2 termos de embrago parcial da obra. Ou seja, além de descumprir quase integralmente o TAC, a empresa incidiu em outras irregularidades, demonstrando o descaso com a vida e saúde dos trabalhadores e suas famílias.

Nesse contexto,  o Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública solicitando a adoção imediata de dezenove normas relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, cujo pedido liminar já foi acatado pela Justiça do Trabalho. A próxima audiência para o processo está marcada para 12 de março de 2014.

Saiba mais

A seguir, veja a lista completa de normas que a empresa deve cumprir:

a) Abster-se de utilizar andaime sem piso de trabalho de forração completa e/ou fixado, e/ou travado de modo seguro e/ou resistente; e,  montar torre do elevador com distância entre a face da cabina e a face da edificação maior que sessenta centímetros; b) dotar o andaime de sistema de guarda-corpo e rodapé, em todo o perímetro; o andaime tubular de acesso por meio de escada incorporada a sua estrutura; as máquinas de dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada; a escavação de sinalização de advertência e/ou de sinalização de advertência noturna e/ou de barreira de isolamento em todo seu perímetro; a torre do elevador de materiais ou de passageiros de dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento; as instalações sanitárias de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores; as instalações sanitárias de chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração; e, os chuveiros de suporte para sabonete e cabide para toalha c) apoiar e fixar os montantes dos andaimes em sapatas sobre base sólida e/ou nivelada e/ou capazes de resistir aos esforços solicitantes e/ou às cargas transmitidas; e andaimes à estrutura da edificação, por meio de amarração e/ou entroncamento e/ou de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito; d) não permitir que o acesso ao andaime seja efetuado de maneira insegura; e, trabalho em andaime em periferia de edificação, sem que haja proteção tecnicamente adequada e/ou fixada à estrutura da mesma; e) fornecer água potável, filtrada e fresca no local, para refeições, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente ou permitir o uso de copos coletivos para o consumo de água potável, no local das refeições; f) incluir no no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, o layout inicial e/ou atualizado do canteiro de obra, contemplando, inclusive, a previsão de dimensionamento das áreas de vivência; g) promover o treinamento admissional com carga horária igual ou superior a 6 horas; h) limpar previamente, a área de trabalho, para evitar risco de comprometimento da estabilidade durante a execução de serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas; e, i) realizar no exame médico ocupacional, exames complementares.

 

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