Alzira Costa é eleita nova procuradora-chefe do MPT 11ª Região

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT 11ª Região) realizou nesta terça-feira, 10, a eleição para escolha do novo procurador-chefe (biênio 2013-2015). Alzira Melo Costa é a procuradora-chefe eleita e toma posse no cargo em 1º de outubro.

Alzira Costa formou-se em 2004, no curso de Direito, pela Universidade Federal do Amazonas. Foi analista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Há quatro anos é procuradora do Ministério Público do Trabalho, onde inicialmente atuou na 14ª Região (Rondônia e Acre), retornando à Manaus, sua cidade natal, em outubro de 2010. É Coordenadora Regional da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente) e desde 2011 responde pelo cargo de procuradora-chefe substituta do MPT 11ª Região.

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Empresas de transporte coletivo só receberão subsídios se estiverem com FGTS regularizado

O acordo entre trabalhador e empresário, que deu base legal a publicação do decreto, foi firmado no MPT

Agora é lei. As empresas de transporte coletivo de Manaus só farão jus ao repasse do subsídio da Prefeitura de Manaus se estiverem com o FGTS dos trabalhadores regularizado. O prefeito Arthur Virgílio Neto se reuniu, na manhã desta sexta-feira, 30, com os representantes das empresas, do Sindicato dos Rodoviários e do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) para divulgar o decreto, que põe fim ao indicativo de greve no setor.

O decreto de número 2.541, que dispõe sobre a destinação do subsídio às concessionárias de transporte coletivo, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na noite de quinta-feira, 29.

“Com esse decreto cai um tabu. Parecia que a situação do FGTS não tinha solução, porque há nove anos que não se pagava o FGTS em algumas empresas de transporte coletivo. A partir de agora será compulsório e garantido o pagamento do benefício, dando aos rodoviários a tranquilidade que eles precisam para trabalhar e garantindo a ordem e o bom andamento de toda a cidade”, afirmou o prefeito.

Arthur Neto explicou ainda que caso o empresário não tenha recursos para quitar a dívida do FGTS junto à Caixa Econômica Federal caberá ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Manaus (Sinetram) o reparse do valor, que será deduzido do lucro obtido com o pagamento da tarifa.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Givanci Oliveira, o pagamento atrasado do FGTS está sendo feito de maneira parcelada pelas empresas de transporte coletivo, mas se algum trabalhador for demitido o empresário fica obrigado a fazer o depósito integral do valor em atraso.

“O decreto do prefeito veio para dar um nó nas empresas que sonegavam encargos sociais. Os trabalhadores só têm a agradecer ao prefeito e ao Ministério Público do Trabalho que deram um basta nessa injustiça que vinha se arrastando há anos”, comemorou Givanci.

O acordo entre trabalhador e empresário, que deu base legal a publicação do decreto, foi firmado no Ministério Público do Trabalho (MPT) que descarta a possibilidade de novas greves.

“Não creio que isso acontecerá tendo em vista a parceria firmada e o pacto de diálogo que foi estabelecido na conciliação. Não acho que teremos novas greves, não pela ausência de recolhimento do FGTS”, garantiu Alzira Melo Costa, procuradora do Trabalho.

     

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MPT intermedeia acordo que regulariza repasse de FGTS para rodoviários

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Alzira Melo Costa, intermediou o acordo entre a Prefeitura de Manaus, a empresa Global GNZ Transportes LTDA, sucessora das empresas Auto Viação Vitória Régia LTD e Transportes São José LTDA, o Sindicato dos trabalhadores em transportes rodoviários de Manaus (STTRM) e o Sindicato das empresas de transportes de Manaus (Sinetram), no que diz respeito ao repasse das valores referente ao subsídio concedido pela prefeitura para a regularização do recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) dos trabalhadores.

A global se comprometeu a utilizar o subsidio do Governo de Estado do Amazonas e da Prefeitura Municipal de Manaus, na sua totalidade, para o pagamento do FGTS, tanto o parcelamento relativo ao saldo devedor das empresas que sucedeu, quanto o recolhimento atual de seus trabalhadores. A empresa, ainda, deverá pagar o FGTS do trabalhador demitido sem justa causa, de uma só vez (parcela única), na forma da lei.

Por sua vez o Sinetram será uma espécie de avalista da Global. Caso a empresa não disponha dos recursos necessários, o Sinetram deverá efetuar o pagamento do FGTS com o dinheiro decorrente da comercialização dos vales-transportes, que fica sob a gestão do sindicato patronal.

A Secretaria Municipal de Governo e a Procuradoria Geral do Município se comprometeram a estabelecer, por meio de decreto, a obrigatoriedade das empresas apresentarem a comprovação de quitação do FGTS para ter acesso aos recursos.

O acordo firmado perante o MPT pôs fim a ameaça de paralisação de motoristas e cobradores prevista para acontecer na próxima sexta-feira, dia 30 e ainda acaba com as ações interpostas na justiça do Trabalho, seja pela empresa Global, Sinetram ou Sindicato dos Rodoviários, envolvendo FGTS da Global e as paralisações dos últimos dias 15 e 16 de agosto.

Para o MPT, o resultado do acordo firmado foi excelente, também, porque vai servir de paradigma para a solução dos problemas similares com as outras empresas que operam o sistema de transporte urbano de Manaus. “Saímos da reunião com o compromisso das partes em desistirem das ações, com o compromisso da Global em cumprir a quitação do FGTS dos trabalhadores e do Município em formalizar o repasse da ajuda para o pagamento das dívidas trabalhistas, apenas para as empresas que estiverem regular, ou seja, com o FGTS de seus trabalhadores quitado”, ponderou a procuradora do Trabalho Alzira Melo Costa.

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Terreno da Procomp sofre risco de desabamento e justiça obriga empresa a sanar o problema

A Procomp da Amazônia Indústria Eletrônica LTDA está obrigada a adotar medidas de segurança no terreno onde funciona a sede da empresa, localizada na rua Desembargador Filismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus, por conta do alto risco de desabamentos, desmoronamentos e deslizamentos em decorrência do avançado processo de erosão no local, constatado no Laudo de Vistoria Técnica emitido pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM.

A Justiça Trabalhista acatou o pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) onde foi alegado a omissão da empresa com a obrigação de garantir um ambiente seguro para os seus empregados, colocando em risco a vida, a saúde e a integridade física e psíquica de mais de 470 trabalhadores que prestam serviços diários na empresa.

A Procomp da Amazônia está obrigada a realizar o  imediato isolamento da área do topo da encosta até uma distância de 30 metros a partir da beira do barranco, mantendo as faixas de isolamento com avisos de “não ultrapasse – perigo de desabamento”; remover a caixa d'água que se encontra à beira do barranco e desconectar do restante da fábrica as estruturas do prédio que se encontram nessa área; realizar monitoramento da encosta e ravinas e manutenção da distância recomendada de afastamento da beira do barranco à medida que a encosta recua, além de realizar obras de contenção de encosta, disciplinamento das águas de escoamento superficial e interrupção do lançamento de efluentes sem tratamento (água servida) no Rio Negro.

Foi expedido um prazo de 30 dias para que as irregularidades sejam ajustadas. Após esse período, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) deve realizar nova fiscalização na área para atestar o cumprimento das decisões e em caso de inadimplência a multa é de 10 mil reais por ítem descumprido.

Saiba mais sobre o caso
Em 2011, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas instaurou um  procedimento preparatório de inquérito civil em face da Procomp para investigar a possível ocorrência de erosão no terreno da empresa. Com o resultado do laudo técnico que confirmava o fato, foi realizada em julho daquele ano, uma audiência com representantes da empresa onde deveria ser apresentado o projeto da obra de estabilização da encosta e disciplinamento da água de escoamento.

Na ocasião, a Procomp alegou que a proprietária do terreno era a  Jab Participações S/C LTDA  e que as obras já haviam sido iniciadas e possuíam prazo de conclusão de 4 meses.

Já em maio de 2013, a Procomp foi notificada a apresentar informações sobre a conclusão das obras e para a surpresa do órgão ministerial, a empresa reafirmou o alegado na audiência realizada em 2011, e disse, ainda, que não havia obtido respostas da empresa proprietária do terreno sobre a realização da obra.

Foi solicitada ao Serviço Geológico do Brasil – CPRM uma nova inspeção no local, realizada em 28 de junho de 2013. O relatório emitido pelo órgão, mais uma vez, avaliou os fundos do prédio da fábrica como “um local de risco muito alto para desabamento, desmoronamento e deslizamentos associados com o recuo da encosta e formação de ravinas”.

Nesse contexto, o MPT  ajuizou uma ação cautelar preparatória visando a adequação das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho para evitar o risco de acidentes de trabalho graves ou até mesmo fatais.

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Carboquímica está obrigada a cumprir normas de segurança e saúde dos trabalhadores

O descaso com a segurança dos trabalhadores ocasionou a morte de um metalúrgico, em março deste ano

A Carboquímica da Amazônia LTDA, empresa do Pólo Industrial de Manaus cuja atividade econômica principal é a fabricação de estruturas metálicas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a cumprir com doze obrigações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores sob pena de pagamento de multa diária de 8 mil reais por item descumprido.

A liminar foi concedida por meio da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a metalúrgica em razão da constatação de ambiente de trabalho degradante e inseguro, infrações às Normas Regulamentadoras e desrespeito ao descanso e à jornada de trabalho dos empregados. A referida conduta já ocasionou  um acidente de trabalho fatal onde o funcionário foi esmagado entre as partes móveis de uma das máquinas da empresa, em março deste ano.

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) realizou ações fiscais na metalúrgica, no decorrer de 2011 e 2012 e constatou a reincidência de diversas irregularidades como a não instalação de proteção fixa e sistemas de segurança em máquinas e equipamentos, nível de iluminação inadequado, além de desobediência ao regime de trabalho, descanso e remuneração dos trabalhadores.

A partir de agora, entre outras obrigações, a empresa deve adotar regime de trabalho de acordo com o definido na NR-15 (Norma Regulamentadora que trata das atividades e operações insalubres); oferecer iluminação adequada; aterrar eletricamente máquina ou equipamento que utilize ou gere energia elétrica; as guilhotinas, tesouras e cisalhadoras devem possuir proteções fixas; executar o aterramento das instalações elétricas; somente utilizar prensas excêntricas mecânicas com proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos; dotar as dobradeiras de sistema de segurança que impeça o acesso pelas laterais e/ou pela parte traseira da máquina às zonas de perigo.

Caso a sentença final seja favorável ao MPT, a Carboquímica deverá pagar, ainda, uma indenização de 2,5 milhões de reais a título de dano moral coletivo. A decisão está sendo aguardada.

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