União e Funai são condenadas a pagar 500 mil reais por condições degradantes de trabalho

ACP ajuizada pelo MPT relata a precariedade que os servidores de áreas indígenas de Roraima estavam expostos

             



A União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram condenadas pela Justiça do Trabalho de Boa Vista a pagar indenização de 500 mil reais a título de dano moral coletivo por submeter os servidores públicos federais concursados, que se encontram em áreas indígenas do Estado de Roraima, a condições degradantes no meio ambiente de trabalho.

A sentença foi dada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Joaquim Oliveira de Lima, que julgou totalmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) em face da União e da Funai solicitando a regularização do meio ambiente de trabalho dos servidores públicos.

Para cumprir suas funções, os agentes e auxiliares de indigenismo e indigenistas especializados se deslocavam para as áreas indígenas geralmente em aviões, balsas ou de carro, dividindo espaço com com mantimentos, óleo diesel para manutenção do gerador de energia, gasolina e outros produtos químicos e perecíveis, expondo a própria vida ao perigo. E ainda, quando utilizado o transporte por via fluvial, não era oferecido nenhum aparato de segurança como, por exemplo, coletes salva-vidas. Os alojamentos eram desprovidos de itens básicos como cozinha, refeitório, dormitório e água potável. Eles bebiam líquido de brejo, cuja água era partilhada com os animais. Também não lhes eram fornecidos qualquer equipamento de proteção individual, mesmo sendo o trabalho dos auxiliares de indigenismo considerado perigoso por lidar com grileiros, garimpeiros e pescadores ilegais.

A partir de agora, tanto a União quanto a Funai também estão obrigados a fornecer água potável e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como coletes salva vidas e coletes à prova de balas, bem como adequar as áreas de alojamentos e sanitários em suas Bases de Proteção Etnoambiental, ou seja, as bases dentro das reservas, em que os servidores cuidam da proteção e defesa dos povos indígenas. No caso de descumprimento das determinações, será cobrada multa de diária de 5 mil reais.

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ANPT promove debate entre candidatos ao cargo de procurador-geral do Trabalho

            

Na próxima quinta-feira, 1º de agosto, a partir das 9h, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) promoverá debate entre os candidatos ao cargo de procurador-geral do Trabalho. O evento acontecerá no auditório da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília, e contará com a presença de dois, dos três candidatos inscritos: o atual procurador-geral do Trabalho, Luis Camargo, e o subprocurador-geral do Trabalho e conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) Ronaldo Curado Fleury. O subprocurador-geral do Trabalho Eduardo Antunes Parmegiani, terceiro candidato inscrito no pleito, informou que não participará do debate, o qual será mediado pelo jornalista Walter Lima e será transmitido ao vivo por meio do site da ANPT (área interna, por meio de acesso ao “Espaço do Associado”) e na intranet do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ANPT providenciará, ainda, para que as imagens referentes a todo o debate, sem qualquer edição, fiquem disponibilizadas no site da Associação, para que os associados da entidade possam assisti-lo a qualquer momento.

Nesta segunda-feira, o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, e a vice-presidente, Daniela Varandas, estiveram reunidos com os candidatos que participarão do debate. O objetivo do encontro foi discutir alguns detalhes sobre as regras a serem utilizadas, mediante consenso entre todos os candidatos, a exemplo da questão da divisão do tempo ao longo das discussões.

Entre as perguntas que serão respondidas durante os debates, haverá aquelas provenientes das 24 Regionais do MPT, além da PGT. Durante a reunião desta segunda-feira, três regras foram alteradas. São elas: 1 – cada candidato deverá responder a todas as perguntas das Regionais e não haverá mais sorteio dos questionamentos para candidatos específicos; 2 – cada participante deverá fazer 3 perguntas para o seu oponente, que a responderá e dará ao questionante o direito a réplica; 3 – o tempo destinado às considerações finais foi alterado e passa a ser de 5 minutos.

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Justiça Trabalhista obriga Mineração Taboca a fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual

Caso descumpra a decisão a mineradora deve pagar multa diária de 30 mil reais

A empresa Mineração Taboca S.A está obrigada a cumprir normas trabalhistas voltadas a segurança e saúde dos empregados sob pena de pagamento de multa diária de 30 mil reais por item descumprido. A decisão se deu após a Justiça Trabalhista acatar o pedido liminar  proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da mineradora. Caso a sentença final seja favorável ao órgão ministerial, a Mineradora deve pagar, ainda,  indenização a título de dano moral coletivo no valor de 5 milhões de reais.

A mineradora fornece apenas os equipamentos de proteção individual e suprime a colocação dos equipamentos de proteção coletiva. Para o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, o fornecimento do EPI em detrimento ao EPC é um grave equívoco. “A proteção coletiva contra a exposição ao risco, ou mesmo a neutralização do risco é tecnicamente e juridicamente recomendada em qualquer atividade laboral. Ela é a mais efetiva para evitar o risco de acidentes pois vai garantir a proteção do ambiente como um todo e os EPIs vão só complementar a segurança”, explicou. 

Deixando de oferecer os equipamentos de proteção coletiva, a empresa expõe cerca de 780 empregados a risco de vida. Tal descaso já ocasionou um acidente de trabalho com vítima fatal em setembro de 2012, quando uma rocha de aproximadamente dois quilos caiu da esteira pela qual estava sendo transportada e atingiu a cabeça do operário responsável pela limpeza do local. No momento do acidente ele utilizava um capacete que não foi suficiente para prevenir a fatalidade.

Mesmo depois do acidente, a empresa insistiu em não adequar o meio ambiente de trabalho, permanecendo degradante e perigoso. A Situação foi confirmada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) durante novas fiscalizações onde autuou a empresa, em razão da constatação de sete infrações que poderiam resultar em outros acidentes de trabalho graves e fatais.

A partir de agora, a empresa está obrigada a ajustar as irregularidades relacionadas  as situações específicas de trabalho nas proximidades das esteiras transportadoras de minério, como providenciar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's) aos trabalhadores que transitam por baixo do transportador contínuo em local de quedas de materiais; dotar os transportadores contínuos de elevados  dispositivos de proteção contra risco de queda e lançamento de materiais (proteção coletiva) e mencionar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional a localização das áreas de risco.

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MPT lança edital a fim de selecionar entidade para coleta de resíduos sólidos

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) torna público o edital para habilitação e seleção de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis aptas a efetuar a coleta seletiva de resíduos sólidos descartados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

As entidades interessadas devem apresentar os documentos exigidos durante Sessão Pública a ser realizada no dia 02 de agosto, às 10h, na sede do MPT 11ª Região, localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2479, bairro Flores.

O Termo de Convênio terá a validade de doze meses. Para informações sobre a documentação necessária, requisitos para habilitação e sobre como será realizada a seleção, acesse o Edital de Habilitação para Coleta Seletiva nº 01/2013 disponível no site www.prt11.mpt.gov.br.

Acesse o edital clicando aqui.

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Caloi firma acordo judicial para regularizar trabalhadores temporários

No dia 17 de julho, a empresa fabricante de bicicletas instalada no Pólo Industrial de Manaus, a Caloi Norte S/A, firmou um Acordo Coletivo de Trabalho, durante audiência  realizada na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em face da empresa. A Caloi vinha utilizando serviço de mão-de-obra temporária de forma irregular, afetando 198 operários sem lhes conceder nenhum tipo de garantia trabalhistas e nem de manutenção do emprego. 

Durante a audiência, a fabricante de bicicletas se comprometeu em manter contratos com empresas de trabalho temporário somente por prazo determinado; contratar diretamente empregados por prazo determinado, para atender os acréscimos extraordinários de serviço nos próximos dois anos; apontar no contrato do trabalhador temporário o nome do empregado substituído, motivo e tempo de afastamento, em caso de necessidade transitória de substituição de pessoal e, ainda, apontar também no contrato, em caso de acréscimo extraordinário, os fatos que esclareçam o aumento temporário de serviço.

Caso a empresa não cumpra as determinações, ela está sujeita ao pagamento de multas que variam de mil à 100 mil reais.

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