Frigoríficos atuam no Congresso para reduzir proteção aos trabalhadores

Empresas do setor de frigoríficos, atividade econômica que está entre as que geram acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, vêm atuando no Congresso Nacional para alterar o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, diminuindo a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

Essa é a avaliação do procurador do Trabalho Heiler Natali, gerente nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, do Ministério Público do Trabalho – que participou, na última quarta-feira, 22, de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, sobre o projeto de Lei 2.363/11, do deputado federal Silvio Costa (PTB-PE). O PL limita o direito a intervalos durante o trabalho. Heiler lamenta que as medidas previstas na, recentemente lançada, Norma Regulamentadora 36 do Ministério do Trabalho e Emprego (que envolve o setor) nem foram implementadas ainda, mas ações que podem reduzir os seus efeitos continuam em curso.

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou, em abril, a Norma Regulamentadora nº 36, que tem o objetivo de melhorar as condições de trabalho em frigoríficos e abatedouros do país. A norma é resultante de discussões e análises feitas por uma comissão tripartite entre o governo e os setores empresarial e trabalhista. Uma das principais exigências da NR é a concessão de pausas aos trabalhadores distribuídas ao longo da jornada diária.

Por que esse projeto é danoso aos trabalhadores?
Natali – O artigo 253 da CLT prevê intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios. A súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que essas pausas devem ser asseguradas em todos os ambientes artificialmente frios. O projeto de lei em questão limita o direito desse intervalo a quem trabalha em ambientes abaixo de 4ºC, desconsiderando centenas de milhares de pessoas que trabalham em temperaturas de 10 ou 12ºC. Se essas pausas para recuperação térmica, a saúde essas pessoas será prejudicada.

Prejudicada como?
O frio, e aqui é importante esclarecer que estamos falando de frio em temperaturas já abaixo de 16ºC, conforme estudos publicados, inclusive pela Organização Internacional do Trabalho, provoca alterações capazes de levar à redução da destreza e ao enrijecimento dos músculos. A exposição ao frio é apontada como fator que contribui e agrava a incidência de distúrbios osteomusculares. No Brasil, esse fato é reconhecido, inclusive, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso sem contar doenças respiratórias, transtornos mentais, entre outros problemas. Importante lembrar que o trabalho em frigoríficos expõe os trabalhadores a muitos agentes de risco além do frio, como o ritmo intenso, ruído, umidade, posturas inadequadas, movimentação de cargas. Portanto a sociedade, o setor público e as empresas deveriam ampliar as medidas de proteção à saúde e não atuar em sentido absolutamente contrário.

Isso foi discutido durante a audiência publica na Câmara?
A audiência pública proporcionou a abordagem técnica do tema por parte da Fundacentro (instituição do governo federal que atua em pesquisa sobre a saúde e segurança do trabalhador), do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e de representantes das empresas. Infelizmente, o que se pode perceber, é o menosprezo do autor do projeto em relação à Justiça do Trabalho, que ele propôs extinguir porque ela tem assegurado a interpretação da lei em conformidade com os princípios básicos de proteção à saúde garantidos por nossa Constituição.

A nova nova regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das condições de trabalho em frigoríficos, não acabou de ser aprovada? É necessária uma nova mexida na legislação?
A NR 36 foi publicada em 19 de abril e prevê prazos para implementação gradual das medidas. Algumas têm prazo de até 24 meses para a sua implementação. É lamentável que as empresas, que nem instituíram ainda as medidas previstas, já vêm atuando na redução de importantes normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Conclui-se, assim, que as empresas do setor não têm a intenção em adequar o meio ambiente de trabalho, limitando-se a focar exclusivamente em aspectos financeiros e não de garantia da vida digna e do trabalho decente – preceitos constitucionais que não podem ser sobrepor ao desejo incessante de lucro. O setor frigorífico no Brasil tem crescido em ritmo de país asiático, nos últimos anos, e em 2013 não será diferente, mesmo com o incremento extraordinário do preço dos insumos ocorrido no ano passado, que prejudicaram o desempenho do setor neste ano. Por essa razão, não há sequer um pretexto de ordem econômica capaz de sustentar moralmente esse projeto.

Qual o tamanho do problema?
Estima-se que, no mínimo, 20% dos empregados em frigoríficos estão acometidos de distúrbios osteomusculares relacionais ao trabalho. Incluindo-se os transtornos mentais, os dados são ainda mais expressivos. Em inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho no maior estabelecimento do país, com 8 mil empregados, comprovou-se que a cada mês ocorria cerca de mil afastamentos por distúrbios osteomusculares. Estudos apontam que os empregados que trabalham na movimentação de cargas para dentro e fora de câmaras frigoríficas com até 4ºC apresentaram temperaturas das mãos superiores às daqueles que trabalham nas salas de corte (que estão expostos a 10º, 12º C), uma vez que não se expõem de forma contínua ao frio, ainda que este seja mais intenso. O MPT chegou às mesmas conclusões nas medições que realizou nas extremidades das mãos de empregados das salas de corte (10 a 12ºC) e de câmaras frigoríficos (abaixo de 4 C). Dados epidemiológicos extraídos do banco de dados do INSS demonstram que há 426% mais doenças dos tecidos moles (tendinite, tenossinovite, bursite, dentre outros) e 341% a mais de transtornos mentais do que em outros setores.

O que o Ministério Público do Trabalho pretende fazer?
Esperamos sensibilizar os membros do Congresso Nacional quanto à importância da manutenção de medidas de proteção à saúde dos empregados em frigoríficos e continuaremos atuando de forma rigorosa na adequação desse meio ambiente de trabalho. Temos que dar visibilidade ainda maior a qualquer tentativa de prevaricação da saúde dos empregados em frigoríficos.

 

Sobre o autor: Leonardo Sakamoto é jornalista e doutor em Ciência Política. Cobriu conflitos armados e o desrespeito aos direitos humanos em Timor Leste, Angola e no Paquistão. Professor de Jornalismo na PUC-SP, é coordenador da ONG Repórter Brasil e seu representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.

Imprimir

MPT envia recomendações para o novo Plano Diretor de Manaus

O procurador do Trabalho e coordenador de defesa do meio ambiente do trabalho, do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), Jorsinei Dourado do Nascimento, encaminhou, à Câmara Municipal de Manaus, três recomendações que deverão ser analisadas ainda este mês e inseridas no Plano Diretor de Manaus.



As recomendações, ligadas à saúde dos trabalhadores e apresentadas na última segunda-feira, 20 de maio são: Exigência de Pontos de Ancoragem no prédios de Manaus para fins de fixação de andaimes e rapel, necessários à limpeza e conservação das fachadas dos imóveis prediais; retirada de estruturas fixas das ruas e vias de pedestres do Centro da Cidade de Manaus, de modo a permitir o acesso, sem obstáculos, a todo e qualquer estabelecimento comercial, de veículos de combate a incêndios e, ainda, exigência de Vistoria das Estruturas Elétricas e das Medidas de Combate a Incêndios no processo de renovação dos Alvarás de Funcionamento dos Estabelecimento Comerciais.

Para o procurador do Trabalho, as recomendações contribuirão para a prevenção de acidentes do trabalho, causados pelos riscos de queda na limpeza de fachadas de prédios em geral e nas medidas de combate a incêndios em estabelecimentos comerciais antigos, como os do Centro da Cidade de Manaus. “Caso as recomendações sejam acolhidas, a Câmara Municipal de Manaus, na condição de responsável pela elaboração do Plano Diretor de Manaus, contribuirá, sobremaneira, com a prevenção de acidentes de trabalho na cidade de Manaus”, concluiu Jorsinei.

Imprimir

Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e Caloi terá que adequar quadro de funcionários

O Juiz da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues, deferiu integralmente a liminar solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas contra a fabricante de bicicletas Caloi Norte SA. A empresa está obrigada, sob pena de pagamento de multa, a suspender os 198 contratos ilegais de trabalhadores temporários e em caso de contratações de temporários dentro das hipóteses legais, informar, expressamente, em cada contrato, o motivo justificador da demanda.

A matéria completa sobre a ação civil pública encontra-se publicada no nosso site, desde o dia 22 de maio de 2013.

Imprimir

MPT sugere ao TJAM uma parceria para coibir o trabalho infantil no Estado

Nesta quarta-feira, 22, a procuradora chefe Substituta e Coordenadora Regional de combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho no Amazonas – MPT 11.ª Região, Alzira Melo Costa, solicitou ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Ari Jorge Moutinho, que expedisse atos e realizasse ações para coibir a concessão, por magistrados, de autorizações para o trabalho de crianças e adolescentes com menos de 16 anos, conforme prevê a Constituição Federal .


No Amazonas, desde 2005 a 2010 foram expedidas mais de quatrocentas autorizações judiciais para o trabalho. Em todo o Brasil, já foram mais de trinta e três mil. “Não se trata de um caso isolado de concessão de autorização judicial ao trabalho de crianças e adolescentes, trata-se de prática nefasta que priva nossas crianças e adolescentes de terem uma oportunidade de ascesão social e intelectual, em números cada vez mais crescentes", explicou a procuradora.




O presidente Ari Moutinho achou bastante interessante a proposta apresentada pelo MPT e não só se comprometeu com a causa erradicação do trabalho infantil, como também buscará concretizar parcerias, que devem ser iniciadas em junho deste ano, no Festival Folclórico da cidade de Parintins.

“A procuradora do Ministério Público do Trabalho veio buscar uma parceria com o Tribunal de Justiça para que sejam estabelecidos critérios com a finalidade de evitar a floração do trabalho infantil. Pretendemos iniciar pela cidade de Parintins, e de lá tenho certeza que este trabalho começará como um pingo d'água, mas que irá crescer como uma onda avassaladora para todo o Estado do Amazonas”, declarou Ari Moutinho.

Esta ação de estabelecimento de parcerias com outras instituições em prol dos direitos das crianças e adolescentes encontra-se dentro da agenda de atividades do MPT para a Caravana do Norte, uma mobilização dos Estados que culminam com uma audiência pública onde, além dos entes envolvidos na temática, as próprias crianças e adolescentes apresentam suas propostas e um termo de compromisso é firmado para juntos todos combaterem o trabalho infantil

 

 

Imprimir

MPT ajuíza ação civil pública contra empresa fabricante de bicicletas

                

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), por meio do procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Caloi Norte SA, instalada no Pólo Industrial de Manaus, que mantém um terço do seu quadro de funcionários com contratos temporários. No total, a Caloi possui 600 empregados e mais cento e noventa e oito temporários.

Pela Lei 6.019/74, a contratação de temporários só pode acontecer ou para a substituição transitória de trabalhador permanente (férias e afastamentos legais) ou para situações extraordinárias de aumento de serviço, como por exemplo o que acontece no natal.

Porém a Caloi, vem, habitualmente, contratando trabalhadores temporários para atuarem na linha  de produção e montagem de bicicletas, atividade fim da empresa, o que caracteriza irregularidade trabalhista. Ao deixar de contratar diretamente os empregados, a empresa passa a precarizar os direitos trabalhistas dos seus funcionários.

Na ACP, o procurador do Trabalho pede a suspensão de todos os 198 temporários e ainda solicita que, em caso de contratação de temporários dentro das hipóteses legais, a empresa informe, expressamente, em cada contrato, o motivo justificador da demanda.

Jorsinei Nascimento ressalta que entre 2009 e 2010, o MPT realizou um trabalho intenso para eliminar contratações ilegais de trabalhadores temporários por empresas do Distrito Industrial. “Relembro, agora, que tal situação, além de configurar ilícito trabalhista, poderá acarretar o pagamento de indenizações por danos morais coletivos àquelas empresas que continuarem insistindo na prática”, afirmou o procurador do Trabalho.

Imprimir