Porto Chibatão é condenado a pagar R$ 500 mil por danos coletivos

Além de pagar indenizações por danos morais coletivos, o Porto Chibatão terá que cumprir diversas obrigações para garantir a segurança dos trabalhadores.

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Acolhendo o pedido do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) em sede de ação civil pública com pedido de medida cautelar, a Justiça do Trabalho de Manaus condenou o Porto Chibatão a diversas obrigações de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil a ser revertido em favor de entidades filantrópicas da capital do Amazonas. Em caso de descumprimento de alguma das obrigações, o Porto pagará multa diária no valor de R$ 20 mil.

A ação foi ajuizada em razão do acidente ocorrido em outubro de 2010, em que dois trabalhadores morreram com o deslizamento de terras ocorrido nas instalações do Porto, em uma área que equivale a quatro campos de futebol.

Inicialmente, a Justiça já havia deferido o pedido do MPT 11.ª Região de interdição da atividade portuária do Chibatão diante dos riscos de novos deslizamentos, o que poderia comprometer a segurança dos trabalhadores. Todavia, a referida decisão foi modificada parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho que autorizou o funcionamento do Porto com algumas restrições.

Durante a tramitação do processo, o MPT firmou acordo com o Chibatão e este se comprometeu a garantir assistência psicológica, jurídica e financeira as famílias das vítimas sem prejuízo do pagamento de indenizações por danos materiais e morais individuais decorrentes.

Para o procurador do Trabalho que ajuizou a ação cautelar de interdição e que oficia no feito Jorsinei Dourado do Nascimento, a decisão reforça a atuação do MPT no Porto chibatão na medida em que todo monitoramento sobre o terreno onde funciona o Porto passará a sofrer, também, controle do poder judiciário e do MPT de forma a prevenir novos acidentes.

O procurador afirmou ainda, que, apesar de ser impossí­vel de ressarcir os danos sofridos pela coletividade a indenização por danos morais, tem um caráter pedagógico e ao mesmo tempo minimizador do prejuízo causado.

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COOPEBRÁS - Justiça do Trabalho determina que Estado de Roraima se abstenha de contratar serviços de qualquer cooperativa que atue como mera intermediadora de mão de obra

O Ministério Público do Trabalho no estado de Roraima (MPT 11.ª Região) e o Ministério Público Estadual (MPE/RR), em 02 de dezembro de 2011, ajuizara Ação Civil Pública em face da Cooperativa de Serviços Múltiplos de Saúde de Roraima (COOPEBRÁS), seus administradores e o Estado de Roraima, buscando o restabelecimento da ordem jurídica e a cessação da prática inconstitucional e ilegal de contratação de pessoal, em atividade essencial do Estado, sem a devida realização de concurso público, com a utilização de "falsa" cooperativa.

De acordo com os autores da ação, não há amparo constitucional ou legal para atuação de cooperativa como mera fornecedora de mão-de-obra, ainda mais com o objetivo de se burlar a regra constitucional do concurso público.

O Procurador do Trabalho César Henrique Kluge e a Promotora de Justiça Jeanne Christine Sampaio Fonseca, subscritores da ação, destacaram que: "O verdadeiro cooperativismo, que deve ser buscado e incentivado, é aquele no qual o cooperado é o principal beneficiário dos serviços da entidade. Quem coloca tão-somente força de trabalho à disposição de outrem não é cooperado, mas sim empregado". Ressaltam, ainda, que: "Nesse caso, não apenas os profissionais da saúde, que forneceram sua força de trabalho como verdadeiros empregados, mas não tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, como também todos os cidadãos que tiveram cerceado seu direito de participar de um regular concurso público para ocupar um cargo público, tiveram seus direitos ofendidos, merecendo reparação".

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, na qual tramita o feito, concedeu, dia 12.12.2011 (segunda-feira), medida liminar determinando que, no prazo de 90 dias, o Estado de Roraima se abstenha de contratar serviços na área da saúde por intermédio da Coopebrás ou de qualquer outra cooperativa que atue em seus moldes, como mera intermediadora de mão de obra, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular; que a COOPEBRAS se abstenha de fornecer ou intermediar mão-de-obra a terceiros, notadamente ao Estado de Roraima, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular; que os administradores da cooperativa, indicados na ação, sejam impedidos de constituir, administrar ou gerenciar sociedades cooperativas que tenham por objeto o fornecimento e intermediação de mão de obra a terceiros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular.

Posteriormente, quando da prolação da sentença definitiva, além da confirmação dos pedidos deferidos liminarmente, será apreciado o pleito de dano moral coletivo no importe de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser suportado pela Coopebrás, Estado de Roraima e administradores da entidade, pelos danos já causados à coletividade.

Por fim, os autores da ação informaram que o deferimento da liminar constitui, também, mais uma forma de obrigar o Estado de Roraima ao cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público do Estado, em agosto desse ano (TAC 06/2011), pelo qual o ente público se comprometeu a: 1) convocar os aprovados no último concurso público realizado no ano de 2007; 2) prorrogar por 30 dias o contrato de prestação de serviços da Coopebras, cujo prazo expirou-se em 28/08/2011; 3) realizar processo seletivo para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os cargos que não foram objeto do concurso público realizado em 2007 para a Secretaria de Saúde, devendo aquele apresentar termo final em 12 meses, até 20.07.2012; 4) afastar do quadro de servidores todos os trabalhadores temporários, até dois meses após a realização do certame aludido; 5) realizar concurso público definitivo para todos os cargos públicos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, impreterivelmente no prazo de 13 meses, até 20.08.2012.

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Mais chances para pessoas com deficiência

03 de dezembro - Dia internacional da pessoa com deficiência

Ministério Público do Trabalho intensificará fiscalização em todos os setores da economia para que as empresas com mais de 100 empregados cumpram o que diz a legislação brasileira e preencha de 2% a 5% dos postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Neste ano, existem motivos para comemorar. As expectativas de colocação profissional estão maiores para as pessoas com deficiência. Desde 31 de agosto, com a sanção da Lei 12.479/2011, a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode acumular salário e beneficio de prestação continuada (BPC).

O beneficio, de até um salário mínimo, é concedido a idosos e pessoas com deficiência que não exercem atividade remunerada e tem renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.

De acordo com as novas regras, mesmo se o trabalhador permanecer empregado, o benefício não é cancelado, apenas suspenso. Extinta a relação de trabalho, o beneficio poderá ser requerido, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade.

Para o procurador do Trabalho e Coordenador no Amazonas da Coordenadoria de promoção da igualdade de oportunidades e discriminações nas relações de trabalho, Tiago Muniz Cavalcanti, com a diminuição das barreiras em relação ao recebimento do beneficio, a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho será facilitada. "A medida legislativa viabiliza a inserção social da pessoa com deficiência através do trabalho, enfatizando que a medida assistencial deve ser entendida como uma cobertura de transição", explanou o procurador.

Segundo o Censo 2010 do IBGE, existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, cerca de 24% da população brasileira. Em 2000, o percentual era de 14,5% , o que demonstra um aumento de 65% no número de deficientes declarados.

A legislação determina que as empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Mas como as cotas não têm sido cumpridas, o Ministério Público do Trabalho vai intensificar a fiscalização em diversos setores da economia. Para isto, este ano foi criado o projeto "Inclusão Legal", com o objetivo de estabelecer estratégicas de atuação, judicial e extrajudicial, visando a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho brasileiro.

Desta forma, a articulação entre poder público, instituições de capacitação, sindicatos e entidades de defesa e apoio às pessoas com deficiência deverá ser ampliada. Outra meta é a formação de Fóruns de Empregabilidade, com representantes públicos e privados, para promoção de atividades conjugadas que possam viabilizar a inclusão no mercado de trabalho.

Já está prevista a realização de audiências para esclarecimento a respeito da legislação brasileira atual, e sensibilização quanto à importância da diversidade no ambiente de trabalho. Serão realizadas ainda palestras, pesquisas e campanhas publicitárias.

O Procurador do trabalho Tiago Cavalcanti lembra ainda, que não se pode esquecer da finalidade maior da cota legal, que é a de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, possibilitando a reformulação do padrão cultural segregador e a aceitação social das diferenças. " Tal fato não se concretiza somente por meio de políticas publicas e atuações legislativas, mas também, e principalmente, mediante a participação privada coletiva, sempre no sentido da adaptação social a convivência harmônica das pluralidades", salientou Tiago.

Entenda o papel do Ministério Publico do Trabalho

A atuação do MPT na promoção da igualdade de oportunidades diz respeito a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o INSS e a sociedade civil organizada (associações, sindicatos, organizações, empresas, etc). Com isso, vem efetivando o cumprimento da reserva legal de vagas, de 2% a 5% dos cargos em empresas com 100 ou mais empregados, em favor de trabalhadores com deficiência física, auditiva, visual e mental, e beneficiários reabilitados da previdência social.

O MPT também exige a plena acessibilidade nas empresas e órgãos públicos empregadores, de modo a tornar o ambiente de trabalho compatível com os mais diversos tipos de deficiência existentes. O planejamento físico e demais intervenções ambientais são necessários a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Por meio de medidas administrativas, mediante a celebração de termos de ajuste de conduta, ou mesmo medidas judiciais, com o ajuizamento de ações coletivas, a atuação do Ministério Publico do Trabalho assume importante papel político e social na promoção e na implementação da inclusão social deste grupo de pessoas que, além de suportar os limites do próprio corpo, historicamente sofre as barreiras sociais de um processo continuo de exclusão.

Participe você também, denuncie pelo site www.mpt.gov.br.


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MPT lança edital de lotação provisória com 3 vagas de procuradores no Ceará

Poderão se candidatar procuradores de todo o País. Escolha será pelo critério de antiguidade

O procurador-geral do Trabalho Luís Camargo assinou, nesta quinta-feira, dia 27/10, edital nº 29/2011 que oferta três vagas para lotação provisória de procuradores no Ministério Público do Trabalho (MPT) cearense. O edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União de amanhã, a partir de quando começará a contar o prazo de dez dias para que os interessados se habilitem através de requerimento dirigido ao procurador-geral.

As designações, conforme o edital, se darão sem ônus adicional ao MPT e obedecerão o critério de antiguidade, combinado com a expressa liberação do procurador-chefe e a anuência do Colégio de Procuradores da Procuradoria Regional do Trabalho onde o membro interessado estiver lotado atualmente. Caso o procurador do Trabalho ou o procurador regional do Trabalho que deseje se habilitar já esteja em lotação provisória em Regional diferente daquela em que é lotado efetivamente, será preciso a anuência dos procuradores-chefes das Regionais de onde é efetivo e de onde está atuando.

A publicação do edital atende à reivindicação formulada pelo Colégio de Procuradores do MPT cearense, em reunião promovida na última sexta-feira, dia 21/10, e oficializada à Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) através de ofício, na última segunda-feira, 24/10, pelo procurador-chefe do MPT-CE, Nicodemos Fabrício Maia. Para atender às demandas crescentes e mais urgentes do MPT no Estado, o Colégio de Procuradores entendeu serem necessários pelo menos três novos procuradores.

"O pedido foi motivado por exclusivo e imperioso interesse público", explica Nicodemos Fabrício. Ele argumenta que a distribuição atual de representações e inquéritos civis públicos em Fortaleza já beira, em alguns casos, a 1.500 procedimentos por procurador, "o que compromete a qualidade e a eficiência exigidas na prestação do serviço público, além de fragilizar a saúde de procuradores e servidores".
 
O procurador-chefe também ressalta que a titular da Procuradoria do Trabalho no Município de Limoeiro do Norte, Geórgia Aragão, encontra-se em licença-maternidade até fevereiro de 2012, o que requer o deslocamento permanente de um dos procuradores da Capital para atuar naquela unidade. Ele informa, ainda, que o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Ceará, com a recente posse de novo desembargador e os preparativos para nomeação de novos membros, planeja criar uma 3ª Turma de desembargadores, o que potencializará o volume de processos enviados para o MPT e exigirá maior presença institucional nas reuniões dos Colegiados daquele Tribunal.

Nicodemos Fabrício Maia enfatiza, ainda, que o MPT cearense, a despeito de sua pequena quantidade de membros, tem dois deles integrando Coordenadorias Nacionais, o que agrega maior carga de trabalho. O procurador regional do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima é vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) e o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima é vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap).

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MPT 11.ª Região realiza blitz na Manaus Moderna

Na última quinta-feira, 20, o Ministério Público do Trabalho, por meio da procuradora e Coordenadora do Trabalho Portuário e Aquaviário no Amazonas, Andrea da Rocha Carvalho Gondim, realizou a primeira blitz educativa com foco no fomento à regularização do registro dos trabalhadores aquaviários no Estado do Amazonas.

O local escolhido foi a Manaus Moderna e o Porto Privatizado, onde se concentram um grande número de trabalhadores do setor, atuando na clandestinidade. Para isso, foram distribuídas cerca de mil exemplares da cartilha "ABC do Trabalho em Embarcações" que traz ainda orientações sobre meio ambiente do trabalho, como a necessidade de assinatura da CTPS, além da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), ainda quando a contratação é por prazo determinado.

A coordenadora regional no Amazonas da CONATPA, a procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, destacou a importância do material. "A melhor maneira de agir é conscientizando a população em relação aos seus direitos. Direitos básicos, como saúde e segurança no ambiente de trabalho, ter a carteira assinada, ou até mesmo ter água potável em uma embarcação, são fundamentais."

Participaram também da ação, o Departamento de Portos e Costas da Marinha, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o Sindicato dos Trabalhadores Aquaviários, a Polícia Federal e a Polícia Militar que colaboraram na distribuição das cartilhas ''ABC do TRABALHO EM EMBARCAÇÕES" e são conscientes da necessidade de mudança de cultura acerca do trabalho aquaviário na região.

A regularização do trabalho aquaviário, bem como a melhoria do meio ambiente de trabalho dos trabalhadores aquaviários é meta prioritária do Ministério Público do Trabalho.

A atividade logística na Amazônia, devido suas características geográficas singulares, é centrada no transporte aquaviário, que, historicamente, é uma atividade baseada na informalidade. O Estado do Amazonas possui grande movimentação de embarcações, mas que o número de trabalhadores aquaviários com registro de Carteira de Trabalho e Previdência Social ainda é inexpressivo.

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