Acordo judicial entre MPT e Tapajós Perfumaria proíbe a prática irregular de revista íntima nos funcionários

Com validade para os Estados do Amazonas e Roraima, o acordo também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo

Nesta terça-feira, 15, o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) e a Tapajós Perfumaria LTDA firmaram um acordo judicial perante a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, com obrigações que se estendem aos Estados do Amazonas e Roraima.

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MPT 11ª Região elege novo procurador-chefe

A procuradora do Trabalho Fabíola Bessa Salmito Lima foi escolhida nesta quarta-feira, 09, em eleição interna, pelo colégio de procuradores, a nova procuradora-chefe do MPT 11ª Região (AM/RR) que a partir de primeiro de outubro comandará a administração do órgão no biênio 2015/2017.

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Coca-Cola vai pagar R$ 250 mil por descumprir a cota para contratação de pessoas com deficiência

Acordo judicial firmado entre a empresa e o MPT prevê também a adoção de medidas para regularizar a situação

O Mistério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma ação civil pública em face da Brasil Norte Bebidas Ltda – Coca-Cola Brasil, integrante do Grupo Simões, perante a 7ª Vara do Trabalho de Manaus, na qual foi firmado um acordo judicial em que a empresa se comprometeu a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil por não cumprir a cota para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.

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Construtora é condenada em ação movida pelo MPT

MPT ajuizou ação contra a Construtora Cristal Engenharia LTDA após reiterada conduta irregular da empresa nos canteiros de obras em condomínios residenciais

A Construtora Cristal Engenharia LTDA, responsável pela construção de vários condomínios residenciais na cidade de Manaus, foi condenada a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento de normas trabalhistas. A decisão sentenciada pela 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região).

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MPT vê inconstitucionalidade na redução da idade mínima para o trabalho

De acordo com parecer da Coordinfância, alteração da legislação contraria tratados internacionais e viola cláusula pétrea da Constituição Federal

Brasília – Um parecer emitido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) expõe argumentos que demonstram a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição nº 18 (PEC 18/2011)e seus apensos, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, com o objetivo reduzir para 14 anos a idade mínima para trabalhar. De acordo com o PARECER, caso seja aprovada a nova redação, o Brasil violará tratados internacionais e uma cláusula pétrea da Constituição Federal (CF). Atualmente, o art. 7º, inciso XXXIII proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

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