Audiência Pública no MPT reúne órgãos trabalhistas, empresas e entidades formadoras

O jovem a partir dos 14 anos que esteja estudando em um curso técnico-profissional, tem garantido em lei o direito de exercer uma atividade remunerada de acordo com área de atuação. O programa Jovem aprendiz, fomentado pela Lei n.º 10.097/2000 (conhecida como a Lei da Aprendizagem) é uma das principais portas de entrada para o mercado de trabalho de jovens na faixa etária de 14 a 24 anos.

Ainda assim, algumas empresas encontram dificuldades em cumprir efetivamente o que determina a lei de aprendizagem – onde empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Para debater o cumprimento das cotas de aprendizagem, além de levantar os entraves e as soluções para a efetiva contratação do jovem aprendiz, foi realizada, na manhã desta sexta-feira, 6, no auditório do Ministério Público do Trabalho da 11.ª Região, uma audiência pública com empresas dos setores do comercio, da industria, do transporte, da vigilância, da conservação, do alimentício e da limpeza.

O evento que reuniu mais de 200 pessoas é do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e a Superintendência Regional do Trabalho e Previdência Social no Amazonas. A ação faz parte da Semana Nacional da Aprendizagem promovida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho e que ocorre simultaneamente em todo o Brasil.

Segundo a procuradora do Trabalho, Alzira Melo Costa, coordenadora no Amazonas da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil do Ministério Público do Trabalho, a audiência pública é uma forma, ainda amigável, de chamar a sociedade em geral para debater a questão. A procuradora salientou que caso, as empresas não se comprometam, efetivamente, em cumprir a Lei da aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho adorá medidas extrajudiciais e até mesmo judiciais para resguardar os direitos dos jovens aprendizes. “ Depois daqui, num segundo momento, haverá a realização de audiências coletivas, onde serão verificadas individualmente o cumprimento da cota por essas empresas, em caso de descumprimento vai ser gerada uma autuação pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e serão adotadas as providências legais pelo MPT como a abertura de um inquérito civil para a investigação dos fatos, uma propositura de ação civil pública ou um termo de ajustamento de conduta, de acordo com a situação de cada empresa”, explicou Alzira Costa.

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei. De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

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