MPT consegue na Justiça do Trabalho condenação de Grupo de Vigilância que atua em Roraima

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), obteve na Justiça do Trabalho liminar favorável em ação civil pública ajuizada contra o grupo econômico SERVI SAN (SERVI SAN LTDA e SERVI SAN VIGILÂNCIA). Na decisão, proferida pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, a empresa de segurança deve quitar os salários de todos os seus empregados que atuam no Estado de Roraima, até o 5º dia útil subsequente do mês trabalhado, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

O grupo econômico SERVI SAN terá ainda, de pagar as férias anuais acrescidas do terço constitucional, nos termos da legislação vigente (em dobro, se pertinente), com relação aos trabalhadores que prestam serviços no Estado de Roraima, sob pena de multa diária de R$ 2 mil e está obrigada também a quitar o 13º salário dos seus empregados até o dia 20 de dezembro de cada ano, sob pena de multa de R$ 20 mil.

A decisão, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT contra o grupo econômico.

Imprimir