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Empresa é condenada a cumprir a cota legal de aprendizes e pessoas com deficiência e/ou reabilitadas

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho, liminar favorável em ação civil pública ajuizada em face da Aliança Engenharia LTDA por conta do descumprimento por parte da empresa da cota de contratação de aprendizes e pessoas com deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS.

A decisão judicial liminar foi proferida pelo Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, Alberto de Carvalho Asensi, que acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Manaus, representado pelo Procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza.

De acordo com a decisão, a empresa deverá, no prazo de 30 dias, contratar e matricular aprendizes no percentual de, no mínimo, 5% até 15% do número de trabalhadores cujas funções demandam formação profissional, sob pagamento de multa de R$ 10 mil por aprendiz não contratado.

Ficou decidido também que a Aliança terá um prazo de três meses para manter em seu quadro de funcionários, pessoas com deficiência e/ou trabalhadores reabilitados da Previdência Social, em número suficiente para o preenchimento da cota legal a que está obrigada (3% do total de trabalhadores da empresa), sob o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

Além disso, a dispensa imotivada de empregado integrante da cota legal, somente poderá ocorrer após a contratação de um substituto em condições semelhantes, também sob o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

Entenda o caso

Em audiência extrajudicial realizada em agosto de 2015, a empresa optou por não firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por entender que sua conduta já estava regularizada. Na oportunidade, a Aliança apresentou uma lista contendo 11 aprendizes contratados, além de laudos médicos de 10 pessoas com deficiência.

No entanto, para alegar que cumpriu a cota de contratação de aprendizes (5% no mínimo do total de funcionários da empresa), a Aliança considerou uma lista contendo um total de 34 empregados, número inferior aos 488 empregados informados ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em julho de 2015. Quanto à cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas, a empresa deveria preencher 14 vagas, que corresponde ao percentual mínimo de 3%, exigidos por lei.

Diante desse contexto, o MPT oportunizou que a Aliança Engenharia apresentasse defesa e documentos que comprovassem a regularização da conduta. Porém, com a inércia da empresa e a presunção de legitimidade do auto de infração lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), o órgão ministerial ajuizou a referida ação civil pública com o objetivo de solucionar a questão.

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