Justiça do Trabalho defere liminar do MPT e terceirização ilegal na Hapvida está com os dias contados

Com a decisão, a rede Hapvida deverá abster-se de contratar técnicos e auxiliares de radiologia por meio de contrato autônomo

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho, o deferimento parcial do pedido de tutela antecipada (adiantamento de decisão judicial) em razão da ação civil pública (ACP) ajuizada em face do grupo Hapvida, composto pelas empresas Samesp (Sociedade De Assistência Médica Especializada Ltda); Ultra Som Serviços Médicos Ltda; Hapvida Assistência Médica Ltda e Hapvida Participações E Investimentos Ltda, por conta da terceirização ilegal de profissionais da área de radiologia que atuam em hospitais e clínicas da rede de saúde.

A decisão foi proferida pela Juíza da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, Eulaide Maria Vilela Lins, que acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Manaus, representado pelo Procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza.

De acordo com a decisão, a rede Hapvida deverá se abster de contratar técnicos e auxiliares de radiologia por meio de contrato autônomo ou por meio de entidade interposta (pessoas jurídicas, entidades terceiras, cooperativas etc). A decisão deverá ser cumprida, sob pena de multa diária.

Outros pontos da ACP continuam tramitando na justiça. Caso a Justiça dê parecer favorável a todos os outros pedidos do MPT, a rede Hapvida deverá realizar a regularização empregatícia dos trabalhadores que lhe prestaram o serviço de radiologia, registrando-os como seus empregados, sob pena de multa de R$ 20 vinte mil por dia e por empregado não registrado. Na ação, o órgão ministerial pede, ainda, que seja declarada a responsabilização solidária pessoal dos administradores com a pessoa jurídica que representam, pelo pagamento das multas eventualmente devidas.

Entenda o caso

Após receber denúncia dando conta de que técnicos de radiologia do Hospital São Lucas, estariam trabalhando sem o registro na carteira de trabalho e com uma jornada exaustiva de trabalho (conduta esta que também estaria ocorrendo em outros hospitais e clínicas da rede Hapvida), o MPT instaurou um inquérito civil a fim de constatar a veracidade dos fatos.

Conforme apurado no inquérito civil, as empresas da rede Hapvida oferecem serviços de saúde, incluindo o diagnóstico e imagem, este último prestado exclusivamente por meio de terceirização, ou seja, apesar de se tratar de um serviço essencial a sua atividade-fim, a rede Hapvida não possui em seu quadro de profissionais, radiologistas contratados diretamente.

Para suprir essa necessidade, a rede Hapvida firmou um acordo com a DGM Serviços de Imagem Ltda, empresa de radiologia constituída justamente com o propósito de viabilizar a prestação de serviços radiológicos, fornecendo a mão de obra necessária para execução do serviço.

Porém, a DGM também não possui nenhum técnico de radiologia como empregado, pois todos integram a empresa como sócios, o que demonstra que as empresas envolvidas buscam descaracterizar a relação de emprego por meio da terceirização de atividade-fim e do desvirtuamento da condição de sócio.

Segundo o procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, os técnicos de radiologia que prestavam serviços à rede Hapvida, inicialmente, atuavam por meio de uma cooperativa chamada Cooperace. No entanto, o contrato com a cooperativa foi extinto e os antigos cooperados foram “convidados” a integrar o quadro societário da DGM, como condição obrigatória para continuar prestando serviços à rede Hapvida.

“Ressalta-se que, apesar de serem denominados sócios, os técnicos de radiologia atuam sob regime típico da relação de emprego (com subordinação jurídica e estrutural, controle de jornada, utilização de fardamento etc.), em flagrante fraude a fim de negar os direitos trabalhistas aos Técnicos de Radiologia. As empresas da rede Hapvida, além de terceirizarem o serviço de sua atividade-fim, exploram o trabalho de verdadeiros empregados, sob a falsa denominação de empresários”, explicou.

Diante desse contexto, o MPT ajuizou a referida ação para resguardar os direitos dos trabalhadores.

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