MPT no Amazonas repudia publicamente nota da SUSAM em telejornal local

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O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-11ª Região), repudia publicamente nota da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM, divulgada na manhã desta quarta-feira no telejornal “Amazonas TV”, da Rede Amazônica de Rádio e Televisão, envolvendo a questão do pagamento dos terceirizados e ações do MPT.

A nota teve o seguinte teor: "A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informa que por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) há um recurso da ordem de R$ 10 milhões bloqueados nas contas do Governo do Estado, que serão destinados ao pagamento dos funcionários ligados às empresas do grupo Maxxiplan. A Susam aguarda determinação da Justiça sobre a forma como serão executados esses pagamentos e cumprirá o que for determinado judicialmente."

A referida informação não é compatível com as ações judiciais adotadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT- 11ª Região) e nem retrata a conduta do Governo do Estado do Amazonas.

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-11ª Região), ajuizou em 20.12.16 Ação Civil Pública n.º 0002684-54.2016.5.11.0017 em face do Governo do Estado do Amazonas, das empresas que compõem o Grupo Maxxiplan e dos seus sócios, tendo como objetivos principais: compelir os réus a pagarem os salários a mais de 400 trabalhadores que estão sem receber os meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016; evitar que a situação de atraso de salários se repita com outros trabalhadores terceirizados e garantir o pagamento das verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas.

No procedimento de investigação, constatou-se que o Governo do Estado do Amazonas realiza terceirização de maneira desvirtuada, repassando atividades essenciais que se constituem atividades fins, atribuições reputadas como necessárias à plena execução das atividades nucleares nos estabelecimentos de saúde mantidas pelo Poder Público, tais como: atividades exercidas por profissionais da medicina, enfermagem, nutrição, radiologia, psicologia, fisioterapia e assistência social.

Por realizar terceirização ilícita e permitir que as empresas contratadas como prestadoras de serviço afrontem direitos fundamentais dos trabalhadores, comprometendo a subsistência dos mesmos e de suas famílias, o Governo do Estado do Amazonas é solidariamente responsável por todas as obrigações trabalhistas não adimplidas pelas empresas.

Além disso, mesmo após amplamente advertido, o Governo do Estado do Amazonas realizou o pagamento de R$ 21.260.000,00 (vinte e um milhões e sessenta mil reais) para as empresas rés, no período de junho a novembro de 2016, sem que as mesmas realizassem o pagamento de qualquer trabalhador.

Convém destacar, que no presente caso, foram inúmeras as tentativas extrajudiciais levada a cabo pelo Ministério Público do Trabalho para que o Estado realizasse o pagamento direto dos trabalhadores e não repassasse os créditos para as empresas, tendo em vista as graves infrações trabalhistas perpetradas por elas.

As empresas rés não se encontram mais prestando serviço para o Governo do Estado do Amazonas, tendo encerrado suas atividades em Manaus, sem deixar qualquer preposto ou representante.

Por isso, em seus pedidos, o Ministério Público requereu que o Poder Judiciário determinasse o bloqueio imediato nas contas do GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, até que se atingisse o teto de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), valor apto a garantir o pagamento das folhas dos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2016; bem como requereu que o Estado realizasse o pagamento, no prazo de 48 horas, dos valores devidos a título de remuneração/salário de todos os ex-trabalhadores das empresas corrés.

Foi parcialmente deferida a liminar pela Excelentíssima Dra. Jeane Karla Ribeiro Bezerra, juíza Substituta do Trabalho, tendo sido determinado: a realização do arresto nas contas do Estado do Amazonas no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a fim de garantir a percepção das verbas necessárias para o sustendo dos trabalhadores e para evitar a frustração dos pleitos demandados na exordial. Determinou ainda o arresto nas contas bancários dos demais réus e outras medidas de indisponibilidade de bens.

O MPT interpôs Mandado de Segurança n.º 0000463-52.2016.5.11.0000, tendo a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidido pela realização de novo arresto em desfavor do Estado do Amazonas, assim como dos réus, totalizando o bloqueio em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), bloqueados nas contas do Governo do Estado do Amazonas cumulados com R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) nas contas dos demais réus da Ação Civil Pública.

O Governo do Estado do Amazonas recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal, tendo a presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia, suspendido o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas do estado para pagamento de verbas trabalhistas a empregados terceirizados. O Governo impetrou ainda um pedido de suspensão de segurança perante o TST.

Na Reclamação apresentada ao STF, o governo do Amazonas alegou sofrer prejuízo com essas decisões judiciais, proferidas sem que lhe fossem garantidos o exercício da ampla defesa e do contraditório. O estado argumentou que a medida afetou a conta única do estado, os convênios e as atividades básicas relativas à segurança, à educação, ao saneamento e aos salários dos servidores do mês de dezembro.

Ante o exposto é de pleno conhecimento do Governo do Estado do Amazonas que não existem valores bloqueados para garantir o pagamento dos salários dos ex-empregados do Grupo Maxxiplan.

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