MPT obtém liminar na Justiça para que empresa do PIM cumpra normas de segurança e medicina do trabalho

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região obteve junto à Justiça do Trabalho o deferimento do pedido de antecipação da tutela contra a empresa Panasonic do Brasil Limitada para que seja assegurado o cumprimento de medidas para proteção da integridade física e da vida dos trabalhadores no que diz respeito aos limites de jornada de trabalho, aos procedimentos concernentes a acidentes de trabalho, aos instrumentos de segurança do maquinário, à elaboração de análise ergonômica e implementação das recomendações respectivas e à adequação dos postos de trabalho, sob pena de multa.

A Justiça do Trabalho acolheu ainda os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho para que a empresa comprove, no prazo de 60 (sessenta) dias (a partir de julho de 2017), todas as obrigações e recomendações postuladas pelo MPT, sob pena de incidência da multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 500.000,00, para cada item em que a ré não comprovar atender às medidas deferidas, devendo ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso

A ação ajuizada pelo MPT decorre de investigação iniciada no ano de 2013, a partir do envio pela Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas – SRTE/AM de 16 autos de infração lavrados em desfavor da Ré, por descumprimento de normas relativas à jornada de trabalho, ergonomia e segurança de máquinas e equipamentos proteção de máquinas.

Dentre esses autos constam: deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal; deixar de adaptar ou de planejar o posto de trabalho para posição sentada e deixar de instalar sistema de segurança em zonas de perigo de máquina e/ou equipamentos.

Antes do ajuizamento da presente ação, o MPT buscou solução extrajudicial, realizando audiências administrativas, oportunidade em que a ré recusou a proposta do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), sob alegação de que as irregularidades foram pontuais e já regularizadas.

O procurador do Trabalho, Marcius Cruz da Ponte Souza, que subscreveu a petição, destacou que “durante todo o curso da investigação, verificou-se que a ré jamais regularizara sua conduta”, registrando, ainda que “ao longo da instrução, sobrevieram aos autos outros relatórios de fiscalização empreendida pela Superintendência Regional do Trabalho – SRTE/AM, com registro de reiteradas autuações, em 2014, 2015 e 2016, relacionadas à jornada de trabalho, ergonomia, manutenção e atuação do SESMT e segurança de máquinas e equipamento”.

A decisão do pedido de concessão liminar de tutela foi acolhida pela juíza do Trabalho Titular da 19ª VTM, Eulaide Maria Vilela Lins.

ACP 0001179-85.2017.5.11.0019

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