• Procuradorias
  • PRT Manaus
  • MPT/PRT11 realiza Audiência Pública sobre a Reforma Trabalhista com sindicatos do Amazonas

MPT/PRT11 realiza Audiência Pública sobre a Reforma Trabalhista com sindicatos do Amazonas

O Ministério Público do Trabalho - MPT/PRT11 realizou nesta terça-feira (31/10), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, Audiência Pública com o tema “limites e possibilidades da prevalência do negociado sobre o legislado previsto na Lei n° 13.467/2017 (reforma trabalhista)”. O evento contou com a participação de sindicatos de trabalhadores e patronais, empregados, empregadores, auditores fiscais do trabalho, advogados e estudantes.

A audiência foi presidida pelos procuradores do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann e Carlos Eduardo Gouveia Nassar, com as presenças do procurador-Chefe do MPT/PRT11, Jorsinei Dourado do Nascimento; do Superintendente Regional do Trabalho no Amazonas, Gilvan Motta; da diretora do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho-SINAT, Francimary Oliveira Michiles; dos auditores fiscais do Trabalho, Simone Belchior Santana, Emerson Victor Hugo Costa de Sá, Francisco Edson Ferreira Rebouças e Francisco Chagas de Oliveira Rodrigues e de representantes regionais das Centrais Sindicais: Osmet Duk Filho da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Antônio Mardonio Pereira Albuquerque da União Geral dos Trabalhadores-UGT e Valdemir Santana da Central Única dos Trabalhadores.

Os trabalhos da audiência pública foram divididos em três blocos. No primeiro, os componentes da mesa fizeram pronunciamentos e exposições técnicas sobre a Lei n° 13.467/2017. O segundo bloco, mais extenso, foi reservado às manifestações e aos questionamentos dos sindicalistas e demais participantes previamente inscritos, em interação com os procuradores do Trabalho e auditores fiscais presentes. O terceiro bloco contou com a palavra aberta à assembleia para quem desejasse se pronunciar.

Dentre os vários aspectos discutidos, os sindicalistas destacaram as injustiças contidas na reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro e evidenciaram posição de resistência na defesa dos direitos sociais. Para eles, o trabalhador será o único a ser penalizado.

Fazendo uma avaliação das discussões da Audiência Pública, Cirlene Zimmermann, procuradora do MPT/PRT11, destacou três pontos importantes: primeiro, a desmistificação do argumento de que haveria um fortalecimento das entidades sindicais com a reforma e com a prevalência do negociado sobre o legislado; segundo, a necessidade de conscientização dos trabalhadores quanto à importância dos sindicatos e de mudança da percepção da sociedade quanto ao papel das entidades sindicais; e terceiro, a certeza da resistência por parte dos representantes dos trabalhadores, não meramente refutando a reforma, mas implementando-a com cautela e garantindo o patamar mínimo de direitos, exigido, inclusive, para manutenção de um ambiente de concorrência leal entre as empresas.

As manifestações dos sindicalistas na audiência contrapuseram a tese de que a reforma fortaleceria as entidades sindicais, tão propalada pelos defensores da nova lei. “Nenhuma das manifestações desta audiência pública referiu fortalecimento sindical, nenhuma entidade se sentiu empoderada pela reforma trabalhista. Pelo contrário, houve fragilização decorrente da retirada da contribuição sindical obrigatória, justamente no momento em que, em razão das mudanças, mais se precisa da capacidade de mobilização coletiva”, ponderou Cirlene.

Por outro lado, a procuradora destacou a unanimidade quanto ao posicionamento de resistência, de compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores, papel primordial das entidades sindicais. “Os sindicatos têm dúvidas, incertezas, mas estão prontos para o bom combate, estão olhando para frente, buscando alternativas para se contrapor ao discurso da modernização que só visa precarizar as condições de trabalho e incrementar a desigualdade social”, ressaltou.

Durante a audiência pública, alguns sindicatos informaram que já foram procurados por empresas que manifestaram interesse em negociações coletivas que legitimem flexibilizações teoricamente autorizadas pela reforma, mas que nenhum instrumento coletivo foi firmado nesse sentido. A procuradora Cirlene lembrou que, em âmbito nacional, temos notícias de negociações coletivas em que os sindicatos dos trabalhadores conseguiram o compromisso das empresas de não aplicar a reforma nos aspectos de maior precarização, como a terceirização e a pejotização. “Isso pode não ser uma melhoria da condição social da classe trabalhadora, mas pelo menos não retrocedemos em termos de proteção social neste momento crucial”, enfatizou.

Cirlene ainda destacou que “a autonomia da vontade coletiva deve ser sempre prestigiada e valorizada, mas que ela tem limites, pois não pode representar retrocesso social, violando a dignidade humana e o valor social do trabalho. E a observância desses limites precisa da atenção e da vigilância constantes de toda a sociedade”.

A restrição do acesso à justiça foi outro ponto precarizante da reforma que mereceu atenção nas discussões. A procuradora Cirlene informou que, apesar das diversas inconstitucionalidades que podem ser detectadas na reforma trabalhista e que foram pontuadas pelos participantes da audiência, num primeiro momento, apenas a limitação da gratuidade da justiça foi questionada no Supremo Tribunal Federal, em ação ajuizada pelo Procurador-Geral da República a pedido do MPT, justamente porque se ela prevalecer, muitas questões relativas à reforma terão sua discussão limitada no Poder Judiciário, a quem compete interpretar a nova lei em consonância com as demais normas legais e constitucionais vigentes no Brasil.

Quanto ao suposto boicote do Judiciário Trabalhista e do Ministério Público à reforma, divulgado por alguns meios de comunicação, a procuradora Cirlene esclareceu na audiência que “as mudanças não serão refutadas, a reforma foi aprovada e é lei, mas a interpretação e a implementação dela serão feitas com base em todo o ordenamento jurídico trabalhista, que é protetivo em sua essência, em razão da hipossuficiência de uma das partes envolvidas na relação e da opção brasileira em observar um patamar mínimo civilizatório, conforme compromisso assumido a partir da ratificação das convenções da Organização Internacional do Trabalho”.

Clique aqui para ter acesso às apresentações da Audiência Pública.

Apresentação 1

Apresentação 2

Apresentação 3

Imprimir