Erradicação do Trabalho Infantil: MPT destina recursos para atender crianças e adolescentes em Coari, Envira e Maués

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Foi assinado, nesta sexta-feira (4/5), na sede da PRT11, o Termo de Compromisso da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC) com o MPT, no qual se compromete a implantar unidades do Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro nos municípios de Envira, Maués e Coari, com o objetivo de oferecer atividades culturais para crianças e adolescentes da rede de ensino público.

O Termo, gerado a partir da doação ou patrocínio da Moto Honda via Lei Rouanet, decorre de Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho no Inquérito Civil nº 000736.2008.11.000/3, em trâmite no 3º Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

A procuradora do Trabalho, Alzira Costa, destacou que a destinação do recurso ocorreu pelo alcance social do projeto, “que vem contribuir, de forma significativa, para a formação das crianças e adolescentes, ofertando-lhes contraturno escolar, indo ao encontro de estratégias usadas para prevenção do trabalho infantil”, disse.

LICEUS

A Agência terá o compromisso de ofertar ensino de técnicas de violão, teclado, flauta doce, percussão e musicalização infantil e terão como público-alvo crianças e adolescentes matriculados nas redes públicas de ensino (estadual e municipal), priorizando aqueles caracterizados em situação de vulnerabilidade social e financeira.

As unidades de Coari e Maués receberão, cada uma, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)  para implementar espaços dedicado ao ensino da música instrumental. A unidade de Envira receberá o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil) para viabilizar o projeto no município.

Acordo com o MPT

A empresa Moto Honda da Amazônia Ltda, em decorrência de Termo de Ajuste de Conduta nos autos do inquérito Civil n° 000736.2008.11.000/3, além de outras obrigações, tem o compromisso de destinar o valor de R$ 10 milhões de reais para a implementação de projetos aprovados pelo Ministério da Cultura via Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), fixada a quantia anual mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão) a partir do ano calendário de 2015, com quitação total prevista para o ano calendário de 2025.

Assinatura

Além da presidente da AADC, Ana Patrícia Cuvello Veloso, esteve presente na no ato da assinatura o secretário de Cultura do Estado, Denilson Novo.

Fotos: Michel Dantas

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