Fim da greve | MPT consegue êxito na mediação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) precisou de 14 horas de mediação para conseguir por fim à greve dos transportes coletivos de Manaus. Foram dois dias de negociações (1º e 4/6), em clima de grande tensão, para que o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Manaus (STTRAM) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) assinassem o acordo, sob a mediação do procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento.

Nesta segunda-feira (4/6), a greve, em seu sétimo dia, gerou revolta na população, especificamente no Terminal 4, Zona Leste de Manaus, que começou a destruir ônibus, causando grande apreensão na cidade de Manaus.

O MPT, que na última sexta-feira (1º/6) mediou a negociação, durante 7 horas, mas sem que as partes chegassem ao consenso de alguns pontos da pauta, se propôs a fazer mais uma tentativa na segunda-feira (4/5), com o firme propósito de demorar o tempo que fosse necessário para por fim à greve.

 Na reunião de sexta-feira (1º/6) os sindicatos negociaram na mesma mesa

O procurador do MPT, Jorsinei Dourado, presidiu novamente a reunião na sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT11), nesta segunda-feira (4/6), com as presenças do procurador Geral do Município, Rafael Albuquerque Gomes Oliveira, do Diretor Presidente da Ageência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus, Fábio Augusto Alho da Costa, do Diretor do Sinetram, Algacir Marcos Gurgacz, do presidente do STTTRM, Givancir Oliveira, do patrono do Sinetram, Fernando Borges de Moraes, dentre outros.

Após 7 horas de negociações, em salas separadas, o procurador do Trabalho selou o acordo entre as partes.

Acordo

Foram esses os pontos acordados:

  1.       em relação aos pontos do reajuste salarial, as partes conciliaram um aumento de 3,5%para o período de 01.05.2017 a 30.04.2018, e sobre esse aumento a aplicação, para o período de 01.05. 2018 a 30.04.2019, do índice  inflacionário de 1,69%, de modo a assegurar um aumento salarial integral para a categoria profissional de 5,5%, relativo aos anos de 2017 a 2019;

  2.         em relação aos descontos referentes a sinistros, as partes acordaram no sentido de que, no período de 01.05.2018 a 30.04.2019, os trabalhadores, em caso de culpa, teriam que pagar uma quantia de até R$ 1.500,00 (se o valor do dano for superior), parcelados em até 6 vezes;

  3.        quanto ao fracionamento do intervalo intrajornada, as apartes acordaram no sentido de que, no período de 01.05.2018 a 30.04.2019, o intervalo intrajornada de 1 hora, não descontado da jornada, poderá ser fracionado na    forma da lei, com tempo mínimo de 10 minutos em cada parada;

  4.           no que tange ao fracionamento de férias, a matéria foi retirada de pauta, com a aquiescência de ambas as partes;

  5.          acerca da previsão do art. art. 235-C da CLT, o SINETRAM propõe a possibilidade de jornada extraordinária de até 4 horas, mediante convenção ou acordo coletivo. As partes acordam que, no período de 01.05.2018 a 30.04.2019, a possibilidade um empregado prorrogar a sua jornada por 4 horas, sem prejuízo do pagamento das respectivas horas extraordinárias. Ficou acordado, ainda, que, em caso de recusa do empregado de se submeter à prorrogação além das duas horas, não caracterizará insubordinação e, consequentemente, punição por tal fato;

  6.        as partes concordaram para o período de 01.05.2018 a 30.04.2019, e, instituir a jornada 12X36 para os setores administrativos e portarias, ficando ainda estabelecido que, em relação aos trabalhadores do setor de manutenção, a matéria poderá ser tratada por meio de acordo coletivo de trabalho. As partes estabeleceram que, no regime de 12X36, não se aplicará a hora fixa noturna, sem prejuízo do pagamento do adicional noturno;

  7.          quanto à possibilidade de contratação de horistas, intermitente e tempo parcial, as partes convencionaram, para o período de 01.05.2018 a 30.04 2019, o percentual de 10% do sistema, que é de cerca de 8.000 (oito mil funcionários atualmente) durante a vigência da norma coletiva, podendo ser tal percentual aumentado por meio de acordo coletivo de trabalho.

  8.          no que se refere aos dias de faltas dos trabalhadores do sistema, as partes aquiesceram que serão compensadas;

  9.           quanto às multas contra o movimento de paralisação, a matéria será tratada no bojo das ações que tramitam na Justiça do Trabalho e na Justiça Comum.

Reflexão sobre a greve

Para o procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, o MPT ratifica o seu compromisso constitucional de garantir o respeito à ordem e ao regime democrático de Direito. “Mais do que pôr fim a um conflito trabalhista, o acordo garantiu o restabelecimento da ordem social, jurídica e econômica em nossa cidade, na medida em que pôs fim à paralisação. Acredito que esse deva ser o único ponto a ser comemorado. E somente esse, já que com o acordo, em si, não houve vitoriosos e nem conquistas. Todos nós, manauaras, perdemos. A paralisação acabou, mas seus efeitos ainda perdurarão por muito tempo, sobretudo na lembrança dos cidadãos, diante das cenas lamentáveis de destruição e de caos publicizadas. As cicatrizes serão irreparáveis. Espero apenas que essas cicatrizes nos levem à reflexão de que os diversos segmentos sociais, políticos e econômicos precisam saber e ter a maturidade para dialogar e resolver os inúmeros problemas de nossa cidade, sem colocar em risco os interesses da população e a convivência pacífica”, ponderou o procurador.

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