MPT obtém sentença na justiça que obriga empresa a pagar R$ 1milhão por danos morais coletivos

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A Control Construções Ltda descumpriu normas de higiene e segurança do trabalho, conduta que causou a morte de 5 trabalhadores e lesões graves a outros tantos

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) obteve na Justiça a condenação da Control Construções Ltda – por irregularidades relacionadas à normas de segurança e meio ambiente do trabalho, jornada, remuneração e regularização do contrato de trabalho. Pela prática, a empresa terá que atender obrigações de fazer e não fazer, além de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivo.

Além da indenização, a ser revertida à instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT após o trânsito em julgado, a Control Construções Ltda deverá pagar mais R$ 120 mil em multa por descumprimento da tutela antecipada.

A Procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Dra Arianne Castro de Araújo Miranda, afirmou: "a decisão foi positiva, pois julgou procedentes todas as obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo MPT, mas ainda é passível de recurso no tocante ao dano moral coletivo, já que as irregularidades da empresa acarretaram a mais grave das consequências, que foi o falecimento de 5 trabalhadores".

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região instaurou Inquérito Civil contra a Control Construções Ltda, em razão da empresa não cumprir com 53 determinações legais sobre segurança, meio ambiente do trabalho, pagamento de verbas e regularização do contrato de trabalho previstas na CLT e nas Normas Regulamentadoras Nº 01, 05, 06, 07, 10, 17, 18, 24 e 35.

De acordo com o MPT, no período de 2013 a 2016, foram realizadas 72 autuações à empresa, dentre as quais 63 se referem a irregularidades no meio ambiente de trabalho. As condições inadequadas à operação dos serviços ensejaram o falecimento de 5(cinco) trabalhadores e outros foram gravemente feridos.

Dentre as 53 obrigações de fazer e não fazer, destacam-se: abster-se prorrogar a jornada de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal; conceder intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; efetuar o pagamento da remuneração ou abono de férias, mediante recibo, até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo; efetuar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado; realizar reuniões ordinárias mensais da comissão interna de Prevenção de Acidentes, de acordo com o calendário preestabelecido; exigir o uso dos equipamentos de proteção individual; submeter o trabalhador a ser demitido a exame médico demissional; realizar, no exame médico ocupacional, a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, e os exames complementares, de acordo com o dispositivo na NR-7; manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.

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