MPT realiza mediação nesta terça-feira (28/5) e impede greve dos transportes públicos em Manaus

Após 6 audiências nos últimos três meses, SINETRAM e STTRM assinam encaminhamento para celebrar convenção coletiva de trabalho 2019/2020

Em audiência mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT11), O sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) aceitaram firmar encaminhamento para a assinatura da convenção coletiva da categoria, evitando a greve dos transportes públicos em Manaus.

Para o procurador do Trabalho que conduziu a mediação, Jeibson Justiniano, o encaminhamento foi interessante porque todos os envolvidos acabaram contribuindo e atendendo interesses dos envolvidos. “O benefício dos trabalhadores com a aplicação do reajuste conforme o índice do INPC, que dá em torno de 4%, o interesse da população, suspendendo-se a paralisação dos transportes (programada para o dia de hoje), e também o interesse dos empresários da categoria, que é legítimo, por meio do qual vai ser contemplado um estudo de viabilidade econômica e financeira pelo município a ser entregue no prazo de 30 dia. Com o estudo será possível celebrar Termo Aditivo com as empresas, por parte do município, já prevendo os reajustes aplicados para os trabalhadores”, explicou Jeibson.

Foram essas as proposições assinadas pelos representantes do SINETRAM, STTRM, da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos de Manaus e Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da informação e Controle Interno (SEMEF):

1. Os sindicatos da categoria econômica e da categoria profissional acordam em celebrar a convenção coletiva de trabalho 2019/2020 até 31 (trinta e um) de maio de 2019, nos seguintes moldes: manutenção das cláusulas econômicas e socias da CCT 2016/2017 a todos os funcionários da categoria, aplicação do reajuste segundo índice INPC com retrativo a partir de 1 (primeiro) de maio de 2019. Os sindicatos estão cientes e anuem a possiblidade de compensação da jornada mediante acordo individual ou coletivo.

2.0 Município de Manaus, por meio de seu Secretário de Finanças, compromete-se, no prazo de 30 (trinta) dias, terminar o estudo do reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços de transportes coletivos urbanos e a celebração dos termos aditivos pertinentes com as empresas de transportes coletivos urbanos, contemplando as metas de desempenho, melhorias de governança mediante um plano de ação e as contrapartidas financeiras para contemplar a aplicação do reajuste firmado entre os sindicatos profissional e patronal da data base de 2019/2020.

 

Imprimir