Após ajuizamento de Ação Civíl Pública, MPT consegue acordo para contratação de aprendizes

Em acordo assinado nesta segunda-feira (13/7), a CIAMA se compromete a contratar 3 (três) aprendizes até o limite de 60 dias.

 A Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CIAMA, em acordo firmado nesta segunda-feira (13/7), se compromete a contratar 3 (três) aprendizes até o dia 31/10/202, sob pena de no caso de descumprimento, ficar estabelecida multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por aprendiz eventualmente não contratado.


O acordo, firmado em audiência na 4ª Vara do Trabalho, foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, para que a Companhia de Desenvolvimento do Amazonas cumpra a cota de aprendiz, conforme o que estabelece a Lei 10.097, cumprindo ao disposto no art. 429 da CLT.


O acordo foi homologado pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus.

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