Justiça acolhe pedidos do MPT e condena empresa por impedir o exercício do direito de voto pelos trabalhadores

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Foi deferida indenização por danos morais coletivos em 500 mil reais

A sentença foi deferida pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus, atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas em Ação Civil Pública contra IJRibeiro, denunciada pela prática eleitoral nas eleições de 2022.

No mês de outubro, antes da realização do 2º turno, uma liminar de tutela provisória de urgência determinou que a empresa cumprisse vários itens para assegurar a livre manifestação política dos trabalhadores, assim como “proporcionar todos os mecanismos necessários ao mais desembaraçado exercício do direito-dever de voto, inclusive mediante adequação das escalas de trabalho e de viagens de seus trabalhadores”.

Descumprimento de liminar

O MPT no Amazonas se manifestou nos autos do processo informando que houve descumprimento das obrigações impostas pela decisão liminar por parte da IJRibeiro.

A empresa ré não apresentou comprovação do cumprimento das referidas obrigações nos autos, tendo o MPT constatado, junto ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL da Justiça Eleitoral que, do total de 204 (duzentos e quatro) empregados, 140 (cento e quarenta) não votaram; apenas 51 (cinquenta e um) empregados da ré votaram no segundo turno das eleições de 2022.

A empresa IJRibeiro é terceirizada da Amazonas Energia, possui 245 empregados, contratados em Manaus, mas desenvolvendo trabalhos em frentes de obra do interior, residindo em alojamentos nas cidades de Apuí, Barreirinha, Borba, Manacapuru, Nova Olinda do Norte, Parintins, Tefé, Uarini, Novo Airão, Itacoatiara e Coari.

O valor fixado na decisão deverá ser revertido para uma instituição de finalidade pública, a ser indicada pelo Parquet em sede de execução, consoante o art. 13 da Lei nº 7.347/85.

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