Empregados da Geoquasar vão receber o pagamento de verbas rescisórias devidas

MPT ajuizou ação na Justiça do Trabalho para garantir os direitos dos trabalhadores

Os funcionários da empresa Geoquasar Energy Solutions Participações LTDA, contratada pela HRT O&G Exploração e Produção de Petróleo LTDA para prestar o serviço de levantamento de até 1550 km de dados sísmicos de reflexão terrestre 2D nos blocos na bacia do Solimões, no Amazonas, receberão diretamente na conta corrente o pagamento das verbas rescisórias devidas e não pagas até então, em razão do término de contrato de prestação de serviços.

A decisão foi acordada em audiência realizada  na 11ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), onde o órgão ministerial solicita o pagamento das verbas rescisórias pendentes de, aproximadamente,  quinhentos (500) trabalhadores da Geoquasar, bem como o cumprimento de obrigações referentes a legislação trabalhista.

Em dezembro de 2013, a Justiça do Trabalho determinou que a HRT O&G depositasse o valor devido a Geoquasar de, aproximadamente, seis milhões de reais, já recolhidos em juízo, a fim de quitar os débitos trabalhistas. A transferência bancária dos valores devidos deverá ser realizada diretamente para a conta corrente de cada empregado prejudicado.

Entenda o caso
Após denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho sobre o não pagamento das verbas rescisórias dos funcionários  da empresa Geoquasar, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face da mesma e, também, da empresa HRT O&G, que havia contratado os serviços da Geoquasar, solicitando o pagamento das verbas rescisórias pendentes de quase 500 trabalhadores, o cumprimento de obrigações da legislação trabalhista e, ainda, o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de aproximadamente 2,6 milhões de reais.

A Justiça do Trabalho concedeu o pedido liminar requerido pelo MPT, em dezembro de 2013, obrigando a HRT O&G depositar os valores para o pagamento dos funcionários e a Geoquasar a quitar as verbas rescisórias de seus ex-empregados nos prazos da CLT; As emnpresas ficaram obrigada, ainda, a efetuar o depósito na conta vinculada de cada trabalhador do percentual relativo ao FGTS até o dia 7 do mês subsequente ao da prestação de serviços e, ainda, pagar integralmente a remuneração de seus trabalhadores até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação laboral, sob pena de multa diária de 10 mil reais, caso descumprisse as determinações.

A próxima audiência referente à ACP está marcada para o dia 20 de março de 2014.

Imprimir