Empresa investigada pelo MPT no Amazonas tenta, sem sucesso, cercear o direito de expressão do órgão ministerial

Gelocrim solicitou que notícia contendo informações sobre ACP ajuizada contra a empresa fosse retirada do site do MPT, mas justiça negou o pedido

A empresa Gelocrim Indústria e Comércio LTDA tentou, por meio de medida liminar, cercear o direito de expressão e até mesmo o da liberdade da imprensa ao pedir, judicialmente, que fosse retirada da rede mundial de computadores, especificamente do site do Ministério Público do Trabalho (internet – site http://portal.mpt.gov.br) notícia veiculando o nome da empresa. 

O pedido liminar foi negado pela Justiça Trabalhista do Amazonas que ratificou os objetivos constitucionais e institucionais do Ministério Público do Trabalho.

Entenda o caso 

No dia 8 de março de 2013 foi publicada na página eletrônica do MPT 11ª Região (www.prt11.mpt.gov.br) a notícia com o título “Liminar determina o cumprimento de normas de segurança na Gelocrim”. 

A matéria descrevia a obtenção de liminar favorável ao MPT em Ação Civil Pública ajuizada em face da Gelocrim. Na ocasião, foi determinado que a empresa cumprisse com normas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores e que aplicasse regras indispensáveis para a garantia da redução dos riscos de trabalho, pois o descumprimento das normas de segurança já tinha causado a morte de um trabalhador na empresa, em 2007,  e de outros vários acidentes de trabalho. Também foram explicados na matéria que as irregularidades constatadas durante fiscalizações e diligências poderiam expor os trabalhadores a situações de acidente como o soterramento por materiais armazenados ou empilhados de maneira errada e em local inadequado, queda de alturas devido a inexistência de plataformas seguras, esmagamentos, desmembramentos e lesões de natureza grave nos membros. A Gelocrim ficou sujeita ao pagamento de multa no valor de 10 mil reais, caso durante as inspeções realizadas, fosse constatado o descumprimento das ordens.

Durante a defesa no processo da ACP, a Gelocrim solicitou, em caráter liminar, que a matéria jornalística, formulada pela assessoria de comunicação do órgão ministerial, fosse removida da internet. O pedido não foi acatado pela justiça trabalhista e a matéria ainda encontra-se disponível no site da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

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