Mais chances para pessoas com deficiência

03 de dezembro - Dia internacional da pessoa com deficiência

Ministério Público do Trabalho intensificará fiscalização em todos os setores da economia para que as empresas com mais de 100 empregados cumpram o que diz a legislação brasileira e preencha de 2% a 5% dos postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Neste ano, existem motivos para comemorar. As expectativas de colocação profissional estão maiores para as pessoas com deficiência. Desde 31 de agosto, com a sanção da Lei 12.479/2011, a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode acumular salário e beneficio de prestação continuada (BPC).

O beneficio, de até um salário mínimo, é concedido a idosos e pessoas com deficiência que não exercem atividade remunerada e tem renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.

De acordo com as novas regras, mesmo se o trabalhador permanecer empregado, o benefício não é cancelado, apenas suspenso. Extinta a relação de trabalho, o beneficio poderá ser requerido, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade.

Para o procurador do Trabalho e Coordenador no Amazonas da Coordenadoria de promoção da igualdade de oportunidades e discriminações nas relações de trabalho, Tiago Muniz Cavalcanti, com a diminuição das barreiras em relação ao recebimento do beneficio, a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho será facilitada. "A medida legislativa viabiliza a inserção social da pessoa com deficiência através do trabalho, enfatizando que a medida assistencial deve ser entendida como uma cobertura de transição", explanou o procurador.

Segundo o Censo 2010 do IBGE, existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, cerca de 24% da população brasileira. Em 2000, o percentual era de 14,5% , o que demonstra um aumento de 65% no número de deficientes declarados.

A legislação determina que as empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

Mas como as cotas não têm sido cumpridas, o Ministério Público do Trabalho vai intensificar a fiscalização em diversos setores da economia. Para isto, este ano foi criado o projeto "Inclusão Legal", com o objetivo de estabelecer estratégicas de atuação, judicial e extrajudicial, visando a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho brasileiro.

Desta forma, a articulação entre poder público, instituições de capacitação, sindicatos e entidades de defesa e apoio às pessoas com deficiência deverá ser ampliada. Outra meta é a formação de Fóruns de Empregabilidade, com representantes públicos e privados, para promoção de atividades conjugadas que possam viabilizar a inclusão no mercado de trabalho.

Já está prevista a realização de audiências para esclarecimento a respeito da legislação brasileira atual, e sensibilização quanto à importância da diversidade no ambiente de trabalho. Serão realizadas ainda palestras, pesquisas e campanhas publicitárias.

O Procurador do trabalho Tiago Cavalcanti lembra ainda, que não se pode esquecer da finalidade maior da cota legal, que é a de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, possibilitando a reformulação do padrão cultural segregador e a aceitação social das diferenças. " Tal fato não se concretiza somente por meio de políticas publicas e atuações legislativas, mas também, e principalmente, mediante a participação privada coletiva, sempre no sentido da adaptação social a convivência harmônica das pluralidades", salientou Tiago.

Entenda o papel do Ministério Publico do Trabalho

A atuação do MPT na promoção da igualdade de oportunidades diz respeito a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o INSS e a sociedade civil organizada (associações, sindicatos, organizações, empresas, etc). Com isso, vem efetivando o cumprimento da reserva legal de vagas, de 2% a 5% dos cargos em empresas com 100 ou mais empregados, em favor de trabalhadores com deficiência física, auditiva, visual e mental, e beneficiários reabilitados da previdência social.

O MPT também exige a plena acessibilidade nas empresas e órgãos públicos empregadores, de modo a tornar o ambiente de trabalho compatível com os mais diversos tipos de deficiência existentes. O planejamento físico e demais intervenções ambientais são necessários a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Por meio de medidas administrativas, mediante a celebração de termos de ajuste de conduta, ou mesmo medidas judiciais, com o ajuizamento de ações coletivas, a atuação do Ministério Publico do Trabalho assume importante papel político e social na promoção e na implementação da inclusão social deste grupo de pessoas que, além de suportar os limites do próprio corpo, historicamente sofre as barreiras sociais de um processo continuo de exclusão.

Participe você também, denuncie pelo site www.mpt.gov.br.


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