Operação orienta motoristas profissionais sobre jornada de trabalho

Ministério Público do Trabalho e Polícia Rodoviária Federal vão explicar inovações da Lei do Motorista à categoria

Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e inspetores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) participam nesta quarta-feira (25), em todo o país, de operação conjunta para orientar os motoristas profissionais sobre a jornada de trabalho da categoria. A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentou o tempo de trabalho e de descanso e tornou obrigatório o controle de jornada de todos os motoristas que trabalham no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Em Manaus, a operação, marcada para o dia do Motorista, será coordenada pelo procurador do Trabalho Estanislau Tallon Bozi e pelo inspetor da Polícia Rodviária Federal Osvaldo Marques e será realizada no KM 43 da BR 174, no posto da PRF.

A operação, faz parte do projeto nacional "Jornada Legal" do MPT e busca sensibilizar os profissionais do setor. Para isso, durante a ação serão distribuídos panfletos informativos sobre a nova lei e os motoristas serão convidados a responder um questionário que deverá subsidiar um relatório nacional.

O quê mudou com a Lei

A duração da jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser controlada por meio de anotações em diários de bordo, papeletas, fichas ou por aparelhos de rastreamento e tacógrafos (equipamento que mede o tempo transitado pelo veí­culo e sua velocidade).

Outra novidade é a obrigação do intervalo de trabalho de 30 minutos, com o veí­culo estacionado, a cada quatro horas de direção. Em paradas para abastecimento ou em engarrafamentos, o tempo não será considerado como intervalo.

Segundo a nova legislação, o motorista que descumprir a lei terá seu veí­culo retido e responderá por denúncia junto à unidade do MPT mais próxima da sede da empresa para qual trabalha ou de sua residência, em caso de autônomo. Se for constatado que ele está dirigindo por mais de quatro horas sem parar, ele será obrigado a fazer uma pausa para descanso. A partir do dia 30 de agosto, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, passí­vel de multa e de retenção do veí­culo, até que o intervalo de descanso seja cumprido.

O acordo firmado entre o MPT e a PRF, permitirá cooperação em ações relacionadas à fiscalização de jornada de trabalho dos trabalhadores do transporte; combate ao trabalho escravo; prevenção, informação e mapeamento de rotas de tráfico e de trabalho escravo e infantil; condições de trabalho dos trabalhadores, em especial do transporte; transporte e tráfico de trabalhadores; combate à discriminação no trabalho; defesa do meio ambiente do trabalho; combate às fraudes trabalhistas; exploração do trabalho infantil e juvenil, de incapazes e índios; atividades de inteligência, contra-inteligência e capacitação.

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