Pleno do TRT rejeita intervenção da Defensoria Pública do Estado na Justiça do Trabalho

Por maioria, o Tribunal Pleno do TRT 11ª Região, em processo movido pelo MPT 11ª Região em face do Detram, decidiu negar pedido de intervenção da Defensoria Pública do Estado em processo trabalhista, por entender que a defensoria não tem atribuição legal para atuar perante a justiça do trabalho.

Conforme ficou decidido, a Defensoria Pública só teria atribuição para atuar perante a justiça estadual como também não teria demonstrado ter recebido da Defensoria Pública da União autorização, por meio de convênio, para atuar perante a justiça do trabalho, que é uma justiça federal especializada.

A decisão garante o respeito ao princípio federativo que estabelece o fundamento para a organização e define as atribuições entre os diversos órgãos e instituições públicas.

Toda a matéria discutida durante o Pleno foi levada pelo MPT 11ª Região, por meio de parecer expedido pelo procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha.

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