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PRT-11ª Região obtém êxito em ACP proposta com o fim de descaracterizar trabalho voluntário (2)

Com o fim de erradicar a sonegação de direitos trabalhistas e previdenciários dos obreiros que prestam serviços sob a forma de trabalho voluntário à Fundação Boas Novas e às empresas formadoras do grupo de comunicação: Rede Brasil Norte de Televisão Ltda., Rádio Ajuricaba, CEGRASA - Central de Emissoras, Gravações e Repetidoras Ajuricaba S/A e CPT - Central de Produções Tele-Educativas Ltda., a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região obteve êxito na Ação Civil Pública proposta em face dessas empresas, por meio do Procurador do Trabalho, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

A decisão, proferida em 14.04.2005, julgou totalmente procedente a tutela pretendida, condenando as demandadas a se absterem de contratar trabalhadores sob a modalidade de contrato voluntário, nos moldes da Lei nº 9.608/98, para serviços de natureza administrativa e operacional; a procederem a regularização das contratações realizadas sob a forma de contrato voluntário, com a assinatura da CTPS dos obreiros, com data retroativa do dia que iniciaram a prestação de serviços para as requeridas e a procederem a comprovação de todos os direitos trabalhistas e previdenciários dos obreiros cujos contratos devem ser regularizados, no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado da decisão.

Deferiu, ainda, a aplicação de multa diária, em caso de descumprimento de cada uma das obrigações de fazer e não fazer, à base de R$ 1.000,00, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

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