Novo regime de trabalho exigido pelo MPT gera contratações em empresa do PIM

Escrito por .

Para adotar a nova jornada de trabalho, a Crown Embalagens precisou contratar cerca de 1/3 a mais do número de funcionários

A Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S/A, empresa situada no Pólo Industrial de Manaus, fabricante de tampas de alumínio para latas de bebidas, desde o início do ano, está adotando um novo regime de trabalho para todos os empregados do setor de produção. A medida é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) com o objetivo de adequar as irregularidades referentes à jornada de trabalho, constatadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) durante fiscalizações.

Anteriormente, a escala de trabalho aplicada aos empregados, com base na norma coletiva, deveria ser de três dias de trabalho, em uma jornada de 12h, por três dias de descanso. Porém, o MPT verificou que, na prática, o regime era de três dias de trabalho, por um dia de descanso.  Agora, os funcionários da linha de produção cumprem o regime de seis dias de trabalho por dois dias de descanso, com uma jornada efetiva diária de 7h20 e intervalo de 1h de descanso, em três turnos fixos de trabalho.

Segundo o procurador Jorsinei Dourado do Nascimento, a medida gerou não só novos empregos, como também condições mais saudáveis de trabalho aos empregados. “Para implantar o que está  determinado no TAC, atender as novas exigências e suprir a demanda atual, a empresa teve que contratar quase um 1/3 do número de funcionários. Além disso, os funcionários deixaram de ter uma jornada de trabalho variável, sem turnos definidos, para uma escala regular, beneficiando mais de 200 trabalhadores”, explicou.

No Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em julho de 2014, também foram determinados prazos para acompanhamento do processo de implementação da nova sistemática de trabalho, que entrou em vigência a partir de 05 de janeiro 2015. Somente neste mês de fevereiro, o MPT, por meio dos documentos de frequência dos funcionários, comprovou o cumprimento da obrigação. Caso, em algum momento, seja observada a violação dos deveres assumidos, a Crown deve pagar multa fixada no valor de R$ 144,8 mil.

Imprimir