Acordo firmado entre MPT e BIC viabiliza doação de 76,5 mil unidades de material escolar

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CMEI Moacir Andrade e Instituto Ler para Crescer são as instituições beneficiadas com a destinação de bens

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) firmou um acordo extrajudicial com a empresa BIC Amazônia S/A. Na ocasião, a empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), perante o órgão ministerial, comprometendo-se a executar obrigações relacionadas à legislação trabalhista.

Além disso, a título de dano moral coletivo, ficou determinado que a BIC vai pagar o valor de R$ 30 mil revertidos em materiais escolares destinados ao Centro Municipal de Educação Infantil Moacir Andrade, cuja doação já foi entregue no último dia 12 de novembro, e ao Instituto Ler para Crescer, que receberá os bens no próximo dia 15.

Entre as 76,5 mil unidades de materiais cedidos como parte do acordo estão lápis preto, réguas, canetas, lápis de cor e giz de colorir, sendo metade dos itens para cada entidade Além da indenização imposta, a empresa também irá doar de forma voluntária mais 500 mil lápis para cada instituição.

Elaine Elamid, fundadora do Instituto Ler para Crescer, afirmou que os materiais serão recebidos em momento oportuno. “Em breve, estamos iniciando um novo ano e temos o projeto de o Instituto funcionar no contra turno escolar, atendo 150 crianças e adolescentes cadastrados. Portanto, esse material escolar vai suprir uma necessidade de implementação do projeto. Além disso, devido à grande quantidade, vamos dividir entre as nossas oito unidades e também pensamos em partilhar com outras instituições”, afirmou.

Já com relação às obrigações assumidas no TAC, a partir de agora, a BIC deverá fornecer aos seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos legalmente; em caso de acidentes de trabalho proceder conforme determina a legislação; implementar o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e mantê-lo atualizado, da mesma forma também com o Programa de Proteção de Riscos Ambientais e, ainda, manter o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Caso a empresa descumpra qualquer das determinações celebradas no TAC, será cobrada multa no valor de R$ 30 mil por cláusula irregular.

 

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