MPT debate estratégias para garantir direitos dos catadores de resíduos

As medidas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para inclusão formal dos catadores no sistema de coleta seletiva dos municípios foi um dos tópicos que motivaram o encontro entre procuradores do Trabalho que integram o Grupo de Trabalho Cidadania Catadores, realizado na última quinta-feira, 27, na sede do Ministério Público do Trabalho em Campo Grande (MPT 24ª Região).

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Empregados da Geoquasar vão receber o pagamento de verbas rescisórias devidas

MPT ajuizou ação na Justiça do Trabalho para garantir os direitos dos trabalhadores

Os funcionários da empresa Geoquasar Energy Solutions Participações LTDA, contratada pela HRT O&G Exploração e Produção de Petróleo LTDA para prestar o serviço de levantamento de até 1550 km de dados sísmicos de reflexão terrestre 2D nos blocos na bacia do Solimões, no Amazonas, receberão diretamente na conta corrente o pagamento das verbas rescisórias devidas e não pagas até então, em razão do término de contrato de prestação de serviços.

A decisão foi acordada em audiência realizada  na 11ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), onde o órgão ministerial solicita o pagamento das verbas rescisórias pendentes de, aproximadamente,  quinhentos (500) trabalhadores da Geoquasar, bem como o cumprimento de obrigações referentes a legislação trabalhista.

Em dezembro de 2013, a Justiça do Trabalho determinou que a HRT O&G depositasse o valor devido a Geoquasar de, aproximadamente, seis milhões de reais, já recolhidos em juízo, a fim de quitar os débitos trabalhistas. A transferência bancária dos valores devidos deverá ser realizada diretamente para a conta corrente de cada empregado prejudicado.

Entenda o caso
Após denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho sobre o não pagamento das verbas rescisórias dos funcionários  da empresa Geoquasar, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face da mesma e, também, da empresa HRT O&G, que havia contratado os serviços da Geoquasar, solicitando o pagamento das verbas rescisórias pendentes de quase 500 trabalhadores, o cumprimento de obrigações da legislação trabalhista e, ainda, o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de aproximadamente 2,6 milhões de reais.

A Justiça do Trabalho concedeu o pedido liminar requerido pelo MPT, em dezembro de 2013, obrigando a HRT O&G depositar os valores para o pagamento dos funcionários e a Geoquasar a quitar as verbas rescisórias de seus ex-empregados nos prazos da CLT; As emnpresas ficaram obrigada, ainda, a efetuar o depósito na conta vinculada de cada trabalhador do percentual relativo ao FGTS até o dia 7 do mês subsequente ao da prestação de serviços e, ainda, pagar integralmente a remuneração de seus trabalhadores até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação laboral, sob pena de multa diária de 10 mil reais, caso descumprisse as determinações.

A próxima audiência referente à ACP está marcada para o dia 20 de março de 2014.

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OGMO de Manaus firma Termo de Ajustamento de Conduta perante o MPT

Medida foi resultado da força-tarefa de fiscalizações portuárias iniciada no último dia 18, pelo MPT e SRTE/AM

O Órgão Gestor da Mão de Obra (OGMO) de Manaus, responsável pela regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor portuário, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) se comprometendo em ajustar as irregularidades identificadas durante uma força-tarefa de fiscalização aos portos privados de movimentação de cargas, em Manaus, nos dias 18 e 19 de fevereiro último.

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Ação do MPT obriga MAGSCAN a cumprir leis trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) conseguiu sentença favorável em ação civil pública ajuizada na 17ª Vara do Trabalho de Manaus, em face da empresa MAGSCAN – Clinica de Imagenologia de Manaus LTDA.

A Clínica de Radiologia e Imagem deve, agora, de acordo com a decisão judicial, promover o pagamento dos salários no prazo estabelecido pelas leis trabalhistas. A MAGSCAN, também, está proibida de exigir dos seus empregados jornada de trabalho superior à oito horas diárias e, em caso de hora extra, os trabalhadores não poderão ultrapassar o limite diário de duas horas.

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MPT realiza nova fiscalização nos galpões das escolas de samba de Manaus

Ao término das ações ficais, que devem durar toda a semana, será avaliada a possível liberação das verbas de patrocínio retidas

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), realizou na tarde desta segunda-feira, 24, uma fiscalização surpresa nos galpões das escolas de samba do grupo especial, em Manaus. A inspeção teve como objetivo avaliar a possível liberação do percentual de 5% a 20% dos recursos de patrocínio das escolas de samba, retidos, pelo MPT, em razão da não observância de normas de saúde e segurança do trabalho.

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