Ação do MPT obriga MAGSCAN a cumprir leis trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) conseguiu sentença favorável em ação civil pública ajuizada na 17ª Vara do Trabalho de Manaus, em face da empresa MAGSCAN – Clinica de Imagenologia de Manaus LTDA.

A Clínica de Radiologia e Imagem deve, agora, de acordo com a decisão judicial, promover o pagamento dos salários no prazo estabelecido pelas leis trabalhistas. A MAGSCAN, também, está proibida de exigir dos seus empregados jornada de trabalho superior à oito horas diárias e, em caso de hora extra, os trabalhadores não poderão ultrapassar o limite diário de duas horas.

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MPT realiza nova fiscalização nos galpões das escolas de samba de Manaus

Ao término das ações ficais, que devem durar toda a semana, será avaliada a possível liberação das verbas de patrocínio retidas

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), realizou na tarde desta segunda-feira, 24, uma fiscalização surpresa nos galpões das escolas de samba do grupo especial, em Manaus. A inspeção teve como objetivo avaliar a possível liberação do percentual de 5% a 20% dos recursos de patrocínio das escolas de samba, retidos, pelo MPT, em razão da não observância de normas de saúde e segurança do trabalho.

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MPT cobrará na justiça que porto Chibatão cumpra com Normas de Segurança

Uma força tarefa nos portos privados de Manaus constatou irregularidades que põem em risco a vida dos trabalhadores



O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio dos procuradores do trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, coordenadora no Amazonas da Coordenadoria do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), César Henrique Kluge da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista (Roraima/11ª Região), Paulo Douglas Almeida de Moraes da Procuradoria Regional do Trabalho no Mato Grosso do Sul (24ª Região) e Raulino Maracajá da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (Paraíba/13ª Região) realizaram nesta terça e quarta-feira (18 e 19), uma força tarefa em portos privados de movimentação de cargas, em Manaus.

As fiscalizações realizadas em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), com os Auditores Fiscais Francisco Edson Ferreira Rebouças  e Marcelo Menezes de Souza Lima, tiveram como objetivo verificar o cumprimento dos Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados com o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o Porto Chibatão e com o Superterminais, no que diz respeito as condições de saúde e segurança do trabalho, e, também, a apuração in loco de denunciadas trabalhistas feitas pelos próprios Trabalhadores Portuários Avulsos (TAP).



O primeiro lugar inspecionado foi o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO  - entidade sem fim lucrativo que atua na regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor Portuário que tem caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante), localizado na rua Travessa Vivaldo Lima, 25, Centro, zona Sul de Manaus. Segundo a procuradora do Trabalho Andrea Gondim, as principais irregularidades constatadas estão na escalação de trabalhador e inadequação de vestiários e banheiros. “Foi constatado o descumprimento da escalação rodiziária, ou seja, existe preterição e beneficiamento de trabalhador, e escolha de função pelos trabalhadores portuários sem a punição adequada. O grupo móvel encontrou também a existência de banheiros inadequados e vestiários sem estrutura para os trabalhadores”, afirmou a procuradora.



Já no Porto do Chibatão, localizado na rua Zebu, 201, bairro Colônia Oliveira Machado, zona Sul, a situação encontrada pelos procuradores e auditores fiscais do Trabalho foi alarmante. Sinalização vertical e horizontal deficiente, asfalto do píer precário ou quase inexistente, trabalhadores sem registro em carteira e falta de manutenção em guindastes e lanças.



De acordo com o auditor fiscal do Trabalho Marcelo Lima, a falta de manutenção das máquinas põem em risco a vida dos trabalhadores. “O Porto do Chibatão encontra-se em situação precária. Na parte superior dos guindastes, por exemplo, encontrou-se o acúmulo de uma grande quantidade de óleo nas escadas de acesso dos trabalhadores. Em função da chuva e durante a movimentação da máquina, essa substância se acumula na parte interna e, como não há manutenção preventiva, esse óleo escorre com a movimentação do guindaste, o que gera um risco de queda para os trabalhadores”, explicou o auditor.

O Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar uma ação civil pública (acp) para pedir na justiça que o porto Chibatão cumpra com as normas de segurança previstas, caso o Porto não comprove as correções das irregularidades até o dia da audiência administrativa, marcada para esta quinta-feira.

“Como o Chibatão já tinha firmado um Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT, nós vamos pedir a execução da multa estipulada nos TAC´s firmados em relação às condutas nele previstas e ainda ajuizar a acp, cobrando a manutenção nos guindastes, a iluminação noturna e a sinalização das boias salva vidas. Se um trabalhador cair na água a noite, por exemplo, ele não será visto, porque a bóia não tem sinalizador”, justificou Andrea.



O Porto fiscalizado nesta quarta-feira, 19, foi o Superterminais. Problemas pontuais como banheiros  sem água e sem iluminação e em quantidade insuficiente para atender cerca de 80 trabalhadores que estavam fazendo o carregamento e descarregamento em dois navios enquanto aconteceu a fiscalização. Audiências administrativas estão marcadas para esta quinta e sexta-feira onde os procuradores ouvirão os envolvidos e tentarão dar uma solução para os problemas encontrados.

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MPT monta Força-tarefa e fiscaliza portos em Manaus

Fiscalizações começam nesta terça-feira, 18, com grupo móvel formado por procuradores do Trabalho do MPT e Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/AM

Inicia nesta terça-feira, 18, Força-tarefa de fiscalizações nos portos públicos e privados de movimentação de cargas e passageiros, em Manaus, com o objetivo de atestar o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), além de possíveis irregularidades decorrentes de novas denúncias recebidas.

As fiscalizações serão realizadas pelos procuradores do Trabalho  Andrea Gondim, coordenadora no Amazonas da Coordenadoria do Trabalho Portuário e Aquaviário (CONATPA), César Henrique Kluge da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista (Roraima/11ª Região), Paulo Douglas Almeida de Moraes da Procuradoria Regional do Trabalho no Mato Grosso do Sul (24ª Região), Raulino Maracajá da Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (Paraíba/13ª Região) e pelo Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/AM, Francisco Edson Ferreira Rebouças, chefe da Seção de Inspeção do Trabalho.

Para Edson Rebouças, a parceria entre o MPT e a SRTE torna as ações muito mais efetivas. “Na medida do possível, esse tipo de ação deveria sempre acontecer com a parceria entre os dois órgãos pois o efeito é sempre muito positivo e de forma ágil, com resultados perceptíveis”, afirma.

A procuradora do Trabalho Andrea Gondim, ressalta que a tônica da força-tarefa é a união de esforços e o trabalho interinstitucional. “Vamos trabalhar na tentativa de adequação das empresas, promovendo um meio ambiente de trabalho portuário adequado com garantia dos direitos dos trabalhadores”, explica.

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Empresas da coleta de lixo são condenadas a pagar 10 milhões de reais por descumprimento da legislação trabalhista

Sentença favorável ao MPT obriga, ainda, a adoção de medidas para resguardar os direitos dos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve, na Justiça do Trabalho, decisão favorável referente à Ação Civil Pública (ACP) proposta, em junho de 2013, em face da Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo e Enterpa Engenharia LTDA. As duas empresas eram responsáveis pela coleta e descarte de lixo no Município de Manaus, mas hoje, somente a Tumpex mantém contrato com a prefeitura.

Com a decisão, proferida pela juíza do trabalho substituta Carolina de Souza Lacerda Aires França, as empresas deverão pagar indenização no valor de 5 milhões de reais, cada uma, a título de dano moral coletivo. Tanto a Tumpex quanto a Enterpa descumpriam, reiteradamente, a legislação trabalhista. A quantia será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas.

Segundo o procurador do Trabalho, Renan Bernardi Kalil, nem as diversas fiscalizações, denúncias, ações trabalhistas individuais, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados perante o órgão ministerial foram suficientes para obrigar as empresas a cumprirem a legislação e a respeitar o direito de seus trabalhadores. “As empresas Tumpex e Enterpa praticaram, de forma semelhante e conexa, a violação a direitos fundamentais dos trabalhadores, inclusive com registro de graves acidentes de trabalho envolvendo colaboradores de ambas as empresas”, esclareceu o procurador.

As condições de trabalho propiciadas pelas empresas eram precárias. Não havia controle sobre a jornada de trabalho, principalmente com relação ao terceiro turno; não era concedido o intervalo intrajornada, não forneciam material didático durante os treinamentos, não concediam intervalo mínimo de 11 horas ou 24 horas, dependendo da escala de serviço de cada trabalhador e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) era inoperante, já que não apontava os riscos a que os trabalhadores da coleta de lixo estavam expostos.

Neste contexto, as empresas, além do pagamento da indenização a título de dano moral coletivo, estão obrigadas a cumprir com dezesseis determinações, entre elas a de abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias; conceder intervalos e descansos compatíveis com a jornada de trabalho; efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados; adequar a organização do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e/ou à natureza do trabalho a ser executado; abster-se de permitir a operação e/ou manutenção e/ou inspeção e/ou demais intervenções em máquina e/ou equipamento por trabalhador não habilitado e identificar os riscos específicos da atividade de coleta de lixo, na etapa de reconhecimentos de riscos do PPRA.

Na decisão ficou determinado, também, que seja cobrada multa no valor de 50 mil reais por descumprimento e por funcionário, caso as obrigações sejam desrespeitadas.

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