Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e Caloi terá que adequar quadro de funcionários

O Juiz da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, Rildo Cordeiro Rodrigues, deferiu integralmente a liminar solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas contra a fabricante de bicicletas Caloi Norte SA. A empresa está obrigada, sob pena de pagamento de multa, a suspender os 198 contratos ilegais de trabalhadores temporários e em caso de contratações de temporários dentro das hipóteses legais, informar, expressamente, em cada contrato, o motivo justificador da demanda.

A matéria completa sobre a ação civil pública encontra-se publicada no nosso site, desde o dia 22 de maio de 2013.

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MPT sugere ao TJAM uma parceria para coibir o trabalho infantil no Estado

Nesta quarta-feira, 22, a procuradora chefe Substituta e Coordenadora Regional de combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho no Amazonas – MPT 11.ª Região, Alzira Melo Costa, solicitou ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Ari Jorge Moutinho, que expedisse atos e realizasse ações para coibir a concessão, por magistrados, de autorizações para o trabalho de crianças e adolescentes com menos de 16 anos, conforme prevê a Constituição Federal .


No Amazonas, desde 2005 a 2010 foram expedidas mais de quatrocentas autorizações judiciais para o trabalho. Em todo o Brasil, já foram mais de trinta e três mil. “Não se trata de um caso isolado de concessão de autorização judicial ao trabalho de crianças e adolescentes, trata-se de prática nefasta que priva nossas crianças e adolescentes de terem uma oportunidade de ascesão social e intelectual, em números cada vez mais crescentes", explicou a procuradora.




O presidente Ari Moutinho achou bastante interessante a proposta apresentada pelo MPT e não só se comprometeu com a causa erradicação do trabalho infantil, como também buscará concretizar parcerias, que devem ser iniciadas em junho deste ano, no Festival Folclórico da cidade de Parintins.

“A procuradora do Ministério Público do Trabalho veio buscar uma parceria com o Tribunal de Justiça para que sejam estabelecidos critérios com a finalidade de evitar a floração do trabalho infantil. Pretendemos iniciar pela cidade de Parintins, e de lá tenho certeza que este trabalho começará como um pingo d'água, mas que irá crescer como uma onda avassaladora para todo o Estado do Amazonas”, declarou Ari Moutinho.

Esta ação de estabelecimento de parcerias com outras instituições em prol dos direitos das crianças e adolescentes encontra-se dentro da agenda de atividades do MPT para a Caravana do Norte, uma mobilização dos Estados que culminam com uma audiência pública onde, além dos entes envolvidos na temática, as próprias crianças e adolescentes apresentam suas propostas e um termo de compromisso é firmado para juntos todos combaterem o trabalho infantil

 

 

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MPT ajuíza ação civil pública contra empresa fabricante de bicicletas

                

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), por meio do procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa Caloi Norte SA, instalada no Pólo Industrial de Manaus, que mantém um terço do seu quadro de funcionários com contratos temporários. No total, a Caloi possui 600 empregados e mais cento e noventa e oito temporários.

Pela Lei 6.019/74, a contratação de temporários só pode acontecer ou para a substituição transitória de trabalhador permanente (férias e afastamentos legais) ou para situações extraordinárias de aumento de serviço, como por exemplo o que acontece no natal.

Porém a Caloi, vem, habitualmente, contratando trabalhadores temporários para atuarem na linha  de produção e montagem de bicicletas, atividade fim da empresa, o que caracteriza irregularidade trabalhista. Ao deixar de contratar diretamente os empregados, a empresa passa a precarizar os direitos trabalhistas dos seus funcionários.

Na ACP, o procurador do Trabalho pede a suspensão de todos os 198 temporários e ainda solicita que, em caso de contratação de temporários dentro das hipóteses legais, a empresa informe, expressamente, em cada contrato, o motivo justificador da demanda.

Jorsinei Nascimento ressalta que entre 2009 e 2010, o MPT realizou um trabalho intenso para eliminar contratações ilegais de trabalhadores temporários por empresas do Distrito Industrial. “Relembro, agora, que tal situação, além de configurar ilícito trabalhista, poderá acarretar o pagamento de indenizações por danos morais coletivos àquelas empresas que continuarem insistindo na prática”, afirmou o procurador do Trabalho.

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Metalúrgica Marlin é obrigada a sanar irregularidades que põe em risco os trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT 11ª Região), por meio do procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) proposta em face da Metalúrgica Marlin S/A – Indústria, Comércio, Importação e Exportação. A empresa de 80 funcionários insistia em infringir as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, colocando em risco a saúde e a segurança dos funcionários, expondo-os a riscos de mutilações e ferimentos.

Só em 2011 ocorreram sete acidentes de trabalho na metalúrgica. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), pode constatar em fiscalizações realizadas, irregularidades como, por exemplo, a existência de partes vivas expostas na fiação elétrica; problemas com a manutenção de vasos de pressão, que deve ser realizada a cada 5 anos, entretanto, estavam há mais de 20 anos sem a referida manutenção. Ao todo, foram lavrados 22 autos de infração contra a empresa.



Para o Procurador do Trabalho, a maioria das infrações é caracterizada como situação de grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores. “A empresa vem praticando uma clara atitude protelatória quanto à regularização das medidas de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, afligindo tanto os trabalhadores, como toda a sociedade, uma vez que os empregados passarão a correr riscos desnecessários devido à falta de responsabilidade e compromisso da empresa”, enfatiza Ilan de Souza.

Neste contexto, foi movida a ACP cujo pedido liminar deferido obriga a empresa, num prazo de 30 dias, a sanar as irregularidades apresentadas, devendo providenciar a proteção adequada e sistemas de segurança para máquinas e equipamentos, garantir segurança e saúde aos trabalhadores nas instalações elétricas, adequar as normas para os vasos de pressão e, também, providenciar iluminação no local de acordo com o estabelecido na Norma Regulamentadora 17 (trata da ergonomia no trabalho).


Caso a metalúrgica seja flagrada descumprindo as medidas deferidas, a empresa pagará multa diária no valor de 50 mil reais, por inspeção. A ação fiscal será realizada pela SRTE/AM.

Se a sentença definitiva da ACP também for favorável ao MPT, a Metalúrgica Marlin terá de pagar, ainda, uma indenização no valor de 2 milhões de reais, por reparação de danos morais coletivos, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituições públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos. A decisão está sendo aguardada.

 

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MPT cobra na justiça que Granja São Pedro cumpra obrigações trabalhistas

 O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Granja São Pedro, em razão de irregularidades trabalhistas, apontadas em fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), como iluminação precária, calor excessivo, não realização de exames médicos e ergonômicos. A granja vinha sendo investigada desde 2002. A decisão, dada pela justiça trabalhista, obriga a empresa a adotar medidas de segurança e saúde dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa.

Em 2007, um trabalhador da granja sofreu acidente fatal na fábrica de ração pertencente à Fazenda São Pedro, zona rural de Manaus. Ele teve seu crânio esmagado por um caminhão que realizava manobra em marcha ré. O operador do veículo, também funcionário da empresa, não possuía carteira de habilitação. O caminhão, por sua vez, não emitia sinais sonoros ao acionar a marcha ré e a vítima, no momento do acidente, trabalhava há mais de 10 horas consecutivas. Segundo o procurador do Trabalho que moveu a ação, Ilan Fonseca de Souza, foram estas infrações que ensejaram o acidente fatal. “Os acidentes não ocorrem, eles são causados pela empresa. Afirmo isto ao verificar a falta de cuidado que as empresas tem com os seus funcionários”, disse o procurador.

A granja São Pedro tem, a partir do recebimento da notificação formal, um prazo de 10 dias, para adequar os seguintes itens: Somente permitir que máquinas, equipamentos ou implementos sejam operados por trabalhadores capacitados ou qualificados; deverá providenciar capacitação aos operadores de máquinas e equipamentos; utilizar máquina ou equipamento motorizado móvel que possua faróis e/ou luzes e sinais sonoros de ré; sinalizar as vias internas; assegurar aos trabalhadores treinamentos de segurança; não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa; conceder período mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho; adotar regime de trabalho definido pela Norma Regulamentadora 15 (que trata de atividades e operações insalubres) e manter o local com nível de iluminação de acordo com o descrito na Norma Regulamentadora 17 (trata da ergonomia no trabalho).

   

Caso a empresa, líder em produção de ovos na região, segundo informação disponibilizada na página eletrônica da Superintendência da Zona Franca de Manaus, não cumpra com as obrigações, deverá pagar multa no valor de 20 mil reias por cada descumprimento.

A sentença definitiva da ACP ainda está sendo aguardada. Se a decisão for favorável ao MPT, a Granja São Pedro deverá pagar, ainda, indenização no valor de 5 milhões de reais por reparação de danos morais coletivos, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituições públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.

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