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MPT/PTM de Boa Vista/RR firmou acordos judiciais com a CODESAIMA prevendo a realização de concurso público e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região em Boa Vista obteve junto à Justiça do Trabalho a homologação de acordo para que a Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA realize concurso público, sob pena de multa de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). A ré já foi penalizada a pagar o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) por dano moral coletivo em acordo judicial realizado com o MPT, em março de 2017.

A audiência foi realizada na manhã desta quarta-feira (24/05), em Boa Vista, durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista 2017 do CSJT, com as presenças da Juíza do Trabalho, Carolina de Souza Lacerda Aires França e da Procuradora do Trabalho,Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves.

No primeiro acordo judicial firmado em março de 2017, a Companhia de Desenvolvimento de Roraima se comprometeu a pagar R$ 1.200.000,00 por dano moral coletivo e a lançar edital de concurso público no prazo de 60 (sessenta) dias.

Por descumprimento do prazo para a realização de concurso público, o Ministério Público do Trabalho de Boa Vista participou de nova audiência junto à Justiça, sendo então efetivada nova pactuação acerca do acordo firmado anteriormente.

Ficou acordado na audiência de hoje que a ré deverá lançar o edital de Concurso Público no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, aplicação das provas do concurso em 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da publicação do edital. A companhia de Desenvolvimento de Roraima terá ainda de nomear os aprovados no concurso até o dia 02/10/17, sob pena de multa de 20%, nos termos do CPC, sobre o valor do acordo (R$ 1.200.000,00), além da imediata obrigação de a empresa exonerar os 38 empregados temporários do MAFIR.

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