25 de maio: Dia do trabalhador Rural

not-2011-05-25
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Anexo: Cartilha do Trabalhador Rural

Na data em que se comemora o Dia do trabalhador Rural (25 de maio), a procuradora do Trabalho no município de Boa Vista, Ana Luisa Zorzenon, entregou ao representante da pastoral da Terra em Roraima, Frei Pedro Geremias Bruxel, exemplares da cartilha que trata sobre direitos e deveres do trabalhador rural.

O trabalho rural é a atividade econômica que acontece em meio agrícola, pecuário, de reflorestamento ou corte de madeira e é considerado trabalhador rural toda a pessoa que presta serviços no campo regularmente a uma outra pessoa - o empregador - e recebe por isso.

Os direitos do trabalhador rural estão previstos na Lei nº 5.889/73, por meio do Decreto nº 73.626/74 e, especificamente, o artigo 7º da Constituição Federal/88.
Elas garantem ao trabalhador rural os mesmos direitos do da cidade, apenas com algumas diferenças, por conta das características específicas da atividade no campo. Por exemplo, é direito do trabalhador rural ter a carteira de trabalho assinada, ter jornada de, no máximo, oito horas por dia, férias, entre outros.

Vale a pena esclarecer que o trabalho de crianças e adolescentes é proibido para menores de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, que é quando o jovem trabalha de forma orientada, praticando o que ele estuda na escola. No caso específico do trabalho rural, que normalmente exige força física, só é permitido a maiores de 18 anos. O trabalho infantil é enquadrado como uma das piores formas de trabalho.

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