Artigo - Sindicatos e trabalhadores: a hora é de união

Temos uma visão equivocada dos sindicatos no Brasil. Grande parte dos trabalhadores não se sente verdadeiramente representada pelas entidades sindicais de sua categoria. Referem-se aos sindicatos como “eles” e não “nós”, como deveria ser. O trabalhador é a essência dos sindicatos profissionais. Entidades sindicais e trabalhadores precisam sempre se lembrar disso.

Com a entrada em vigor da “reforma trabalhista”, no próximo dia 11 de novembro de 2017, precisamos mudar essa percepção de distanciamento. Os trabalhadores sem o apoio forte e incondicional dos sindicatos na defesa dos direitos sociais estarão sujeitos à precarização e os sindicatos sem a confiança e o consequente patrocínio dos seus representados estarão fadados à inanição, quiçá, à extinção.

O fim da contribuição sindical obrigatória somente poderia ser comemorado pela classe trabalhadora se o Brasil tivesse adotado a orientação da Organização Internacional do Trabalho no sentido de conceder ampla liberdade sindical e extinguido a restrição à criação de sindicatos hoje vigente, que permite a existência de uma única entidade representando a categoria em determinada base territorial.

Disputas de representação, comuns nesse cenário, só fragilizam as entidades sindicais. A representatividade ampla e efetiva, imprescindível nesse momento em que mais se precisa de capacidade de mobilização coletiva, praticamente inexiste.

A prevalência do negociado sobre o legislado autorizado pela “reforma trabalhista” não se trata de novidade. Sempre foi possível a negociação coletiva sobrepor-se à legislação para melhorar as condições sociais dos trabalhadores, ou seja, para estabelecer um patamar de direitos superior ao previsto na lei. A inovação está na suposta possibilidade de o instrumento coletivo subtrair direitos mínimos legalmente instituídos e sem necessidade de indicação de contrapartida.

Alguém tem convicção de que as entidades sindicais, os trabalhadores, as empresas e a sociedade foram fortalecidos com essa extravagância legislativa?

Prestigiar a autonomia da vontade coletiva não significa liberar a negociação de direitos mínimos, sob pena de violar a dignidade humana, o valor social do trabalho e a cláusula de não retrocesso social, fundamentos da nossa República. A maioria dos sindicatos sabe disso. Os trabalhadores também precisam saber e cobrar esse posicionamento das entidades. E as empresas igualmente, sob pena de sofrerem com redução de demanda no mercado interno e concorrência desleal.

A “reforma trabalhista” foi aprovada com o propósito deliberado de precarizar as relações e as condições de trabalho. Uma interpretação conforme o ordenamento jurídico vigente em nosso país, praticada por sindicatos, empresas, advogados, Judiciário e Ministério Público, não permitirá que isso aconteça.

Todos nós temos o compromisso e os meios jurídicos de não legitimar o retrocesso social que a “reforma” pretendeu institucionalizar. Pelo bem do país e para garantir a permanente redução das desigualdades sociais e regionais.

 

Autora: Cirlene Luiza Zimmermann

Procuradora do Trabalho no Ministério Público do Trabalho

Artigo originalmente publicado no Jornal Folha de Boa Vista (WEB) no dia 11/11/2917

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