MPT e Ministério do Trabalho firmam compromisso para garantir respeito às cotas legais

Objetivo é impedir que negociações coletivas reduzam a base de cálculo das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência nas empresas

Acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho não podem suprimir ou reduzir as cotas legais de aprendizagem e de pessoas com deficiência. A proibição não foi alterada pela reforma trabalhista, mas não tem sido respeitada pelas entidades sindicais. Para garantir a proteção a essa parcela da população, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho assinaram o Protocolo de Ação Conjunta 001/2018, em Brasília, disponível aqui.

“Trata-se de uma questão de grande relevância e impacto na sociedade, pois a redução da base de cálculo das cotas é discriminatória e retira garantias de pessoas que merecem a maior proteção legal”, ressalta a coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Patrícia Sanfelici, que assinou o documento.

Como gerente do eixo Profissionalização do projeto estratégico Resgate à Infância, da Coordinfância, a procuradora do MPT em São Paulo Dulce Torzecki também participou da reunião para assinatura do protocolo.

Para o coordenador nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho, Antônio Alves Mendonça Júnior, “este protocolo de ação conjunta reforça o que está no Artigo 611-B da CLT, que deixa expresso que esses pontos não devem ser negociados, previsão que não vem sendo respeitada por alguns sindicatos, tanto de empregadores quanto de empregados ”.

A constatação foi feita pelo próprio Ministério do Trabalho, que, após levantamento, verificou a existência de cláusulas que alteravam a base de cálculo das cotas em várias convenções coletivas. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informou o problema às Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), que comunicaram os casos às unidades regionais do MPT


 “Diante da pauta em comum, precisávamos dessa ação conjunta, coordenada e integrada, com o objetivo de buscar uma solução efetiva para o problema, porque não adianta apenas atuar de forma pontual em uma convenção, e permanecer a violação em outra”, explica a titular nacional da Coordinfância, do MPT, Patrícia Sanfelici.

Com o documento, que demonstra a ilegalidade e a inconstitucionalidade dessa violação, ambos os órgãos assumem o compromisso de combater, cada qual em sua área de atuação, essa alteração da base de cálculo por meio de instrumentos de negociação coletiva. Além da atuação preventiva, com a realização de audiências públicas ou coletivas para conscientização das entidades sindicais, o MPT poderá ajuizar ações para anular eventuais cláusulas de acordos ou convenções que violem essas garantias.
 
Pelo MPT, também assinam o compromisso a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Valdirene Silva de Assis, e o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), João Hilário.

Como representantes do Ministério do Trabalho, firmaram o compromisso o coordenador nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho, Antônio Alves Mendonça Júnior, a chefe da Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho, Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, e o coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho, João Paulo Reis Ribeiro Teixeira.

Fonte: Ascom PGT/Brasília

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