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Coronavírus: MPT e MPRR emitem Recomendação Conjunta à Cooperativa de Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado de Roraima para proteger trabalhador da saúde

A Recomendação foi emitida após denúncia de existência de “termo de isenção de responsabilidade” imposto aos médicos cooperados que estão atuando no combate à pandemia do coronavírus em Roraima.

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT) e o Ministério Público do Estado Roraima (MPRR), emitiram, nesta quinta-feira (7/5) Recomendação Conjunta à Secretaria de Saúde do Estado de Roraima e à Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde (COOPEBRAS), com a finalidade de assegurar proteção dos profissionais de saúde por ocasião da pandemia em curso, inclusive àqueles enquadrados no grupo de risco, segundo o padrão estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O documento foi emitido após o recebimento das informações anteriormente solicitadas à COOPEBRAS (Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde) e ao Governo do Estado sobre as circunstâncias relacionadas à eventual exigência de “termo de responsabilidade” que seria imposto aos médicos cooperados que estão atuando no combate à pandemia do coronavírus em Roraima, afastando a responsabilidade de ambos no que se refere à contaminação por COVID-19 no exercício de suas atividades.

A Recomendação determina que o órgão de saúde governamental e a Cooperativa abstenham-se de exigir, recomendar ou permitir assinatura de termo ou documento que preveja isenção parcial ou total de responsabilidade quanto a eventual intercorrência, acidente ou adoecimento de profissional de saúde, especialmente relacionado à contaminação no combate ao coronavírus (COVID-19), bem como que se abstenham de aceitar ou conferir validade a termo de responsabilidade ou documento análogo emitido de maneira particular por qualquer profissional de saúde ou cooperado com teor semelhante.

Indica, ainda, que se proceda a realocação dos profissionais de saúde que compõem o grupo de risco, mesmo que saudáveis, tirando-os de linha de frente e do pronto-atendimento, distanciando-os de atividades com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, para outras funções que demandem a sua expertise de atuação, a ser confirmada em opções por escrito.

Os órgãos ministeriais reforçam que a manutenção de um ambiente do trabalho seguro é dever do empregador, bem como dos tomadores de serviço, nos termos do item 17 da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e que o cooperativismo é pautado na retribuição pessoal diferenciada e na dupla qualidade do cooperado, que, com o exercício de atividade na forma associativa, deve auferir ganhos em relação à atuação autônoma.

As recomendações foram, ainda, encaminhadas ao Conselho Regional de Medicina em Roraima para ciência e fiscalização.

Confira:

Recomendação à SESAU/RR

Recomendação à COOPEBRAS

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