MPT e MPE/RR interpõem ACP em face do Estado de Roraima e de cooperativas dos profissionais de saúde

Com a pretensão de cumprimento dos princípios constitucionais e da legislação trabalhista consolidada, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio do Procurador, Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, juntamente com o Ministério Público do Estado de Roraima ajuizaram uma Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado do Roraima e das Cooperativas: COOPERPAI-MED - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior; COOPERPAI-TEC - Cooperativa dos Profissionais de Saúde de Nível Técnico e COOPERSAÚDE - Cooperativa Externa dos Profissionais de Saúde de Nível Superior, para que o Estado se abstenha de contratar serviços prestados terceirizados e contrate serviços de natureza essencial e permanente ligados à sua atividade-fim por meio das normas vigentes e por trabalhadores por ele admitidos, na forma da lei.

O MM. Juízo de Boa Vista acatou a farta documentação do inquérito carreada aos autos e prolatou a decisão, na qual antecipou a tutela jurisdicional requerida nos termos acima e condenou o Estado a abster-se de contratar serviços prestados através de cooperativas e também condenou as cooperativas litisconsortes à obrigação de não fornecer mão-de-obra ao ente público, tudo sob pena de multa diária de 5.000 UFIR.

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