Acordo judicial beneficia trabalhadores de saúde em áreas indígenas do AM e RR

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O acordo judicial firmado perante a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, entre o Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), a Missão Evangélica Caiuá e a União Federal, pôs fim à ação civil pública a qual gerou amplo debate a respeito da implementação de condições de trabalho adequadas para os profissionais da área de saúde que prestam serviços em comunidades indígenas em Roraima e no Amazonas, sem prejuízo à cultura e aos costumes dos povos indígenas que habitam os locais.

Ficou determinado que, a partir de agora, entre os requisitos para contratação de trabalhadores pela União Federal para atuarem no subsistema de atenção à saúde indígena está o de oferecer um curso de no mínimo 30 horas/aula de conhecimento de antropologia, do próprio subsistema de atenção e de conhecimento das etnias para as quais irão prestar serviços, como usos, costumes, línguas, prática de saúde tradicional e medicina tradicional indígena, devendo ser cientificado aos trabalhadores as condições que irão encontrar.

Além disso, também ficou pactuado que será pago um adicional de insalubridade, no grau médio, aos trabalhadores, correspondente a 20% do valor do salário; as escalas de trabalho serão de 30 dias trabalhados por 15 dias de descanso e de 20 dias trabalhados por 10 dias de descanso. Também será apresentado um estudo de viabilidade para execução de uma terceira escala no ano de 2016, de 15 dias trabalhados por 15 dias de descanso, sem prejuízo das outras duas já estabelecidas.

A União Federal também está obrigada, no prazo de três meses, a implementar condições de saúde, higiene e segurança, nos pólos de Canta Galo (Distrito Leste) e Alto Catrimani (Distrito Yanomami). Esses pólos servirão de modelo e, a partir daí, todas as unidades básicas de saúde deverão ser equipadas da mesma forma.

Após o prazo de três meses, será realizada inspeção, por meio da Justiça do Trabalho, junto com representantes do MPT e da União Federal, a fim de atestar o cumprimento das obrigações.

Relembre o caso

No ano de 2012, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho contra a Organização Não Governamental (ONG) Missão Evangélica Caiuá, entidade que promove a contratação dos profissionais de saúde para atuarem nas áreas indígenas, e contra a União, que por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), é a concedente do convênio com a ONG e responsável pela saúde e proteção dos índios.

O objetivo da ACP era de assegurar melhores condições de trabalho para os profissionais da área de saúde que prestam serviços nas comunidades indígenas de Roraima.

Em agosto de 2014, uma audiência pública foi realizada em Boa Vista/RR, onde debateu-se a questão de como conceder melhores condições de trabalho aos agentes de saúde sem que houvesse intervenção na cultura e nos costumes dos indígenas. Foram ouvidas todas as partes envolvidas. Na ocasião, o Juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, que conduziu a reunião, explicou que após a audiência pública seria realizado novo encontro entre as partes em audiência judicial.

No último dia 30 de abril, o referido acordo foi firmado, estendendo as obrigações de adoção das medidas pela União Federal não só para o Estado de Roraima, alvo prioritário da ação, mas também para o Amazonas.

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