Acordo Judicial com a AFEAM

A Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho - PRT 11ª Região, nos autos da Ação Civil Pública nº 0000436-43.2010.5.11.0012, ajuizada pela Procuradora do Trabalho, Safira Cristina Freire Azevedo Carone, em março de 2010.

Consoante o acordo judicial firmado, a empresa pública estadual compromete-se a abster-se de contratar ou nomear, sem prévio concurso público, trabalhadores para a ocupação de função de confiança ou gratificada, salvo para os cargos relativos ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Gerência e Diretoria. Em caso de descumprimento desta cláusula, o acordo prevê a imposição de multa de R$ 10.000,00, por trabalhador admitido em inobservância do disposto acima.

A AFEAM comprometeu-se também em manter, nos seus quadros, no máximo 10% de seus cargos efetivos, para a nomeação de assessores, de livre nomeação e exoneração.

A compromissária deverá, ainda, no prazo máximo de 10 meses, afastar os trabalhadores contratados para ocupar funções de confiança, sem concurso público, além do limite máximo de 10% dos cargos efetivos. Caso não afaste os trabalhadores que excedam o percentual indicado, no prazo acima, será cobrada multa de R$ 5.000,00, por trabalhador em situação irregular.

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