Justiça do Trabalho e MPT ampliam cooperação de dados em ações judiciais e investigações

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O acordo de cooperação técnica tem o objetivo de ampliar o mapeamento e a disponibilidade de dados úteis a decisões em processos judiciais e a procedimentos de interesse coletivo.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram, nesta terça-feira (14/3), um acordo de cooperação técnica que tem objetivo ampliar o mapeamento e a disponibilidade de dados úteis a decisões em processos judiciais e a procedimentos de interesse coletivo.

Com o acordo, a Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho) e as procuradorias (geral e regionais do trabalho) farão o compartilhamento e integração de informações de seus sistemas processuais. A cooperação vai facilitar o acesso do MPT à informações processuais no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho, enquanto que o judiciário trabalhista poderá ter acesso às investigações conduzidas pelo Ministério Público Trabalho no sistema MPT Digital.

A cooperação tem, entre os objetivos principais:

Pacto pela Justiça Social

O acordo foi assinado pelo presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. Para o ministro, o compartilhamento dessas informações é um novo marco da parceria histórica entre as duas instituições. "Refirmamos e adensamos os laços que vinculam a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho”, disse. “Ambas se unem em prol da Justiça Social e da cidadania”, completou.  

Para o procurador-geral, o acordo amplia as garantias de proteção social e permite um grande avanço nas relações de trabalho e na atuação dos órgãos em suas competências constitucionais. “Não é um passo, mas um salto no enfrentamento às questões atinentes às relações de trabalho”.

Informações estratégicas

O secretário-geral do CSJT, juiz Bráulio Gusmão, destaca que a inovação tecnológica da integração dos sistemas permitirá a troca de informações estratégicas. Segundo ele, o MPT, por exemplo, terá o conhecimento daquelas ações que tenham o potencial de atingir a coletivização e se transformar em uma Ação Civil Pública, enquanto a Justiça do Trabalho terá acesso aos procedimentos que não se tornaram demandas judiciais.

“No nosso caso, poder entender como tem sido a atuação do Ministério Público em seus inquéritos que não resultam em demandas e que não estávamos sabendo, tem uma importância estratégica relevante para entender como as empresas, os trabalhadores e as trabalhadoras estão se ajustando perante o MPT”, disse. “São informações muito importantes para pensar em políticas no âmbito da Justiça do Trabalho”, concluiu.

Fonte: (Secom/TST)

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