Pedido do MPT para interdição da obra da Arena da Amazônia é acatado

O plantão da Justiça do Trabalho acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT 11ª Região), para a imediata interdição de todos os setores da obra da Arena da Amazônia que envolvem atividades em altura, até que seja atestado, mediante laudo detalhado, o atendimento dos requisitos mínimos e das medidas de proteção para trabalho em altura, previstos nas Normas Regulamentadoras nº 35 e 18 do MTE, sem comprometimento do salário dos empregados (art. 161, §6º da CLT). A decisão da Justiça do Trabalho fixa a multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o caso de descumprimento da ordem judicial.

Está marcada, ainda, para às 8h desta segunda-feira, 16, a realização de perícia judicial no canteiro de obras da Arena da Amazônia. Esta perícia já havia sido determinada pela Justiça para averiguar o cumprimento das obrigações determinadas à empresa nos autos da Ação Civil Pública n.º 0001270-41.2013.5.11.0012.

Com a morte recente do trabalhador neste sábado, 14, o objeto da perícia foi ampliado para abranger também a diretrizes e medidas de proteção estipuladas nas Normas Regulamentadoras nº 18 e 35. A perícia será realizada por um perito, designado pela Juíza do Trabalho, e acompanhada pelos Procuradores do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Jorsinei Dourado do Nascimento e Renan Bernardi Kalil. Também irá compor a equipe um perito técnico do Ministério Público do Trabalho vindo de Porto Velho/RO, com experiência na fiscalização de grandes obras, e Auditores Fiscais do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM).

A Procuradora Chefe do MPT 11ª Região, Alzira Melo Costa, ressaltou que o intuito do Ministério Público do Trabalho não é prejudicar Manaus como sede da Copa do Mundo de 2014, mas sim garantir um espetáculo limpo.

Saiba mais

A atuação do MPT 11ª Região nas obras da Arena da Amazônia teve início com investigações ainda no ano de 2010, tendo sido intensificada em janeiro de 2012, quando foi firmado perante o órgão ministerial um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde a empresa Construtora Andrade Gutierrez se comprometeu em corrigir diversas irregularidades encontradas nos seus canteiros de obras e observar a legislação trabalhista.

Porém, em janeiro de 2013, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas promoveu uma fiscalização “in loco” no canteiro de obras da Arena da Amazônia, flagrando o reiterado descumprimento de 17 das 22 cláusulas firmadas no TAC, assim como a violação de inúmeras outras obrigações relacionadas a normas de saúde e segurança do trabalho que não estavam abrangidas pelo TAC nº 286/2012. Detectou-se violações a regras estritamente relacionadas à segurança do trabalho em altura, segurança do trabalho com máquinas e equipamentos, segurança de instalações elétricas e segurança contra projeção de materiais, entre outras.

Logo em seguida à fiscalização da SRTE/AM, em março de 2013, um trabalhador sofreu acidente de trabalho fatal, caindo de uma altura de aproximadamente cinco metros.

Assim, o MPT, além de ingressar com a execução judicial do TAC, ingressou com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, tendo por objeto diversas obrigações atinentes às Normas Regulamentadoras do meio ambiente do trabalho, bem assim o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Em de 9 de maio de 2013, a Justiça do Trabalho conferiu liminar, determinando à Construtora Andrade Gutierrez o cumprimento de 63 obrigações relacionadas à normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada obrigação  descumprida.

A fim de constatar o cumprimento da decisão judicial, em junho, foi realizada nova fiscalização nas obras, onde foi constatado o descumprimento de 12 das obrigações determinadas, entres as quais se incluía violações às normas do trabalho em altura.

A juíza oficiante no feito determinou a realização de perícia, a fim de averiguar as obrigações descumpridas. A decisão liminar foi revogada após a intervenção da empresa no processo.

Em razão da revogação da medida liminar, o MPT ingressou com pedido de reconsideração. Porém, este não foi acolhido.

Após a notícia de ocorrência de novo acidente do trabalho com vítima fatal, na madrugada do último sábado, 14, o MPT ingressou com pedido de interdição urgente e imediata de todos os setores da obra que exercem trabalho em altura.

O pleito do MPT foi acatado pela Justiça do Trabalho. A decisão judicial fixa a multa no valor de R$ 200.000,00 mil reais para o caso de cumprimento.

 

Veja na íntegra as matérias disponíveis em nosso site, clicando nos links a seguir:

Ministério Público do Trabalho fiscaliza obras da Arena da Amazônia

Empreiteira da Arena da Amazônia é obrigada a cumprir determinações do MPT

MPT ajuiza pedido de interdição de obra da Arena da Amazônia

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