Empreiteira da Arena da Amazônia é condenada a cumprir determinações do MPT

Na decisão, a justiça trabalhista reconheceu o cenário degradante em que os operários da Arena da Amazônia estão submetidos

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho duas importantes vitórias: uma em relação a uma ação civil pública (ACP) movida contra a Construtora Andrade Gutierrez e outra em favor da execução imediata do Termo de ajuste de Conduta (TAC) firmado com a mesma empreiteira, em 2012, visando garantir as condições de segurança, saúde e higiene para os trabalhadores do canteiro de obras da Arena da Amazônia.

O descumprimento de 15 cláusulas das 22 previstas no TAC vai implicar na aplicação de multa no valor de 20 mil reais para cada item desrespeitado. Já no que diz respeito a ACP, a Justiça Trabalhista decidiu, também, por acatar o pedido do órgão Ministerial e a empresa terá que implementar 64 medidas de segurança no intuito de prevenir quedas de trabalhadores, acidentes com mutilações e esmagamento de partes do corpo, explosões e mortes. A não implantação das Normas Regulamentadoras vai gerar multa de 20 mil reais para cada medida descumprida.

 

A morte de um trabalhador no canteiro de obras da Arena da Amazônia, no dia 28 de março deste ano, levou o MPT a entrar com a Ação Civil Pública exigindo, tanto a implementação das medidas de segurança, quanto o pagamento de indenização por Dano Moral Coletivo, no valor de 20 milhões de reais, a ser revertida ao FAT, instituições ou programas, públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos educacionais ou filantrópicos. A decisão final está sendo aguardada.

Entre as obrigações que deverão ser implementadas pela empreiteira e que foram determinadas na decisão liminar da ACP, destacam-se a abstenção de utilização de cinto de segurança sem dispositivo trava-quedas ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime; abstenção da utilização de andaime que não seja construído de modo a suportar com segurança as cargas de trabalho a que esta sujeito; dotar a proteção instalada na periferia da edificação com rodapé com 20 cm de altura; proteger todas as partes móveis de motores transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores; instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos; instalação de proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores ou projeção de materiais; garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e, também, dos programas de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, de Prevenção dos Riscos Ambientais e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Na decisão, a juíza do Trabalho Substituta Margarete Dantas Pereira Duque, ressaltou que a empresa adotou comportamento desleal ao celebrar um TAC junto ao MPT, “com a reserva mental de reiteradamente descumprir as cláusulas ali ajustadas”. A juíza explanou, ainda, que a construtora tem “desrespeitado normas elementares de segurança e saúde no trabalho de forma contumaz, priorizando o cumprimento dos prazos para a finalização da obra em detrimento da integridade física dos trabalhadores, construindo um cenário degradante, cuja precariedade ocasionou um acidente de trabalho fatal mediante queda de altura e certamente torna o ambiente propenso a futuras ocorrências da mesma natureza. (...) Situações inadmissíveis para uma empresa do porte da requerida, que obteve a confiança do Estado e, consequentemente da sociedade, para a construção de uma obra pública que abrigará um evento histórico nesta capital, eleita uma das sedes dos eventos da Copa do Mundo de 2014”.



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