SINDECOMPRESTS e FECOMÉRCIO são condenados pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos
Justiça do Trabalho acatou pedido do MPT e entidades sindicais deverão regularizar a situação
A 5ª Vara do Trabalho de Manaus, por meio do Juiz do Trabalho substituto Gleydson Ney Silva Da Rocha, condenou o Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviço da Cidade de Manaus (SINDECOMPRESTS) ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (FECOMÉRCIO) ao pagamento de reparação no valor de R$ 450 mil, ambos por danos morais coletivos.