Direitos dos concursados preteridos por empresa estatal deverão ser respeitados
Através de liminar concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, e confirmada em parte pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (com jurisdição nos Estados do Amazonas e de Roraima), o Ministério Público do Trabalho conseguiu impor à Boa Vista Energia S/A, sociedade de economia mista federal responsável pelo fornecimento de energia elétrica no município, a obrigação de admitir trabalhadores aprovados nos novos concursos apenas quando não houvesse mais aprovados em listas de espera anteriores.