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MPT garante condenação de empresa por assédio eleitoral e indenização por dano moral coletivo no Amazonas

Decisão em ACP ajuizada pelo MPT reconhece a prática de assédio eleitoral por preposto da empresa Elfa Serviços e fixa indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo.

 

A atuação do Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima (MPT AM/RR) resultou na condenação da empresa Elfa Comércio de Equipamentos e Serviços de Informática Ltda. por assédio eleitoral no Município de Envira, interior do Amazonas. Em acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, foi reconhecido o assédio eleitoral e fixada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.

A indenização por dano moral coletivo foi considerada adequada diante da gravidade dos fatos, que configuraram uma violação direta à ordem constitucional. A tentativa de interferir na escolha eleitoral de trabalhadores atinge não apenas os indivíduos envolvidos, mas a coletividade como um todo, pois compromete o pleno exercício do sufrágio universal — um dos pilares da democracia assegurado pela Constituição Federal de 1988.

De acordo com a Procuradora do Trabalho do MPT AM/RR, Raquel Betty de Castro Pimenta, que ajuizou a Ação Civil Pública (ACP), a importância dessa condenação reside na afirmação do papel institucional do Ministério Público do Trabalho na defesa da ordem democrática e na garantia dos direitos políticos dos trabalhadores.

“A situação demonstrada nos autos não pode ser validada pelo Poder Judiciário como ‘mera brincadeira’, sob pena de se violar todo o arcabouço normativo protetivo dos direitos fundamentais ao sufrágio e à livre convicção política dos trabalhadores, assegurados na Constituição Federal de 1988, em Convenções Internacionais e no próprio Código Eleitoral. O reconhecimento judicial do assédio eleitoral com a condenação à reparação dos danos causados à sociedade é de extrema relevância e demonstra que a defesa da Democracia no local do trabalho continua sendo tema prioritário de atuação do MPT”, afirmou a Procuradora do Trabalho.

Entenda o caso

A denúncia feita em abril de 2024, que deu origem à ação, indicava que um encarregado da Elfa Serviços ameaçava os empregados, afirmando que qualquer um que votasse contra o então prefeito de Envira seria alvo de agressão física. A ameaça foi registrada em vídeo, gravado dentro da empresa, e amplamente divulgado entre os trabalhadores, inclusive a mensagem foi compartilhado em grupo de whatsApp da empresa, ampliando seu efeito no ambiente laboral, reforçando o clima de intimidação.

Embora o autor do vídeo tenha posteriormente alegado que se tratava de uma “brincadeira”, a Justiça do Trabalho entendeu que a gravidade do conteúdo, seu alcance e o contexto em que foi difundido caracterizaram assédio eleitoral. A Ação Civil Pública (ACP) nº 0000232-93.2024.5.11.0501 foi ajuizada em 16 de setembro de 2024, acompanhada de provas em vídeo e áudio, revelando ameaças explícitas por parte de um preposto da empresa a trabalhadores que não apoiassem determinado candidato político.

Mesmo notificada e recomendada formalmente a adotar providências para cessar o assédio durante o Inquérito Civil, a empresa manteve-se inerte, o que levou ao ajuizamento da ACP. Em decisão liminar proferida pela Vara do Trabalho de Eirunepé, foi determinada a imediata retratação pública pela empresa em reunião presencial, sendo também afixados comunicados internos e feitas publicações em redes sociais e aplicativos de mensagens em grupos com os empregados, reafirmando o direito à liberdade política dos trabalhadores.

Publicação nas redes sociais e whatsapp da empresa Elfa Serviços
Publicação nas redes sociais e whatsapp da empresa Elfa Serviços

No entanto, a omissão inicial diante de Recomendação que havia sido expedida pelo MPT AM/RR no curso da investigação e o silêncio processual contribuíram para a responsabilização judicial no acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. No Tribunal, a relatoria do recurso ordinário interposto pelo MPT AM/RR ficou sob responsabilidade da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, que considerou o contexto da ameaça, a ausência de contestação por parte da empresa e a necessidade de preservar a integridade do ambiente de trabalho. A decisão foi unânime entre as magistradas da 1ª Turma do TRT11, após sustentação oral do MPT AM/RR na sessão de julgamento.

Como denunciar

O MPT AM/RR reforça que qualquer trabalhador que sofra ou presencie irregularidades trabalhistas poderá apresentar denúncias através do link: https://peticionamento.prt11.mpt.mp.br/denuncia. O sistema permite incluir provas como vídeos, áudios, capturas de tela e mensagens que ajudem a comprovar a ocorrência.

As denúncias são sigilosas e qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, inclusive testemunhas, pode relatar o caso. O material será analisado com toda atenção pelos procuradores do trabalho e seguindo o protocolo para poder interromper imediatamente a prática irregular, adotar medidas de proteção e responsabilizar os envolvidos.

Tags: #MPT, #DireitoDoTrabalho, #Denúncia, #Eleitoral

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