MPT assegura direito de liberdade a trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região -, por meio do Procurador do Trabalho Adson Souza do Nascimento, celebrou acordo judicial com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância de Manaus - SINDVAM e com o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança, Transporte de Valores e Curso de Formação do Amazonas - SINDESPAM no bojo da Ação Civil Pública nº 31729/2006-018-11-00.

Por meio do referido acordo, homologado em 29.01.2008 perante a 18ª Vara do Trabalho de Manaus, o sindicato profissional comprometeu-se a respeitar o direito de liberdade de associação dos trabalhadores da categoria que representa, tendo assumido, entre outras obrigações, a de receber e não obstar por qualquer meio as cartas de desfiliação e/ou de oposição a descontos que lhe forem apresentadas, a de abster-se de promover filiação automática de trabalhadores, bem como a de devolver valores indevidamente descontados, nos termos estipulados.

Além disso, ambos os sindicatos assumiram a obrigação de não inserir cláusulas em convenções coletivas que atentem contra o direito de liberdade de associação dos trabalhadores.

Caso haja descumprimento do ajuste, o sindicato responsável incidirá numa multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador.

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