MPT firma TAC acerca do não pagamento de verbas rescisórias

A empresa GERAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a efetuar o pagamento integral das parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477, § 6º, da CLT, bem como fazer constar nos comprovantes de pagamento de salários e nos TRCT de seus empregados os valores efetivamente recebidos pelos trabalhadores, abstendo-se de efetuar o pagamento de salários ou verbas rescisórias sem a devida contabilização. O compromisso assumido ocorreu no bojo de inquérito civil na qual a denunciada é acusada de desligar seus empregados que prestam serviços de conservação e limpeza a empresas tomadoras, após o final do contrato com estas, sem o devido pagamento dos acertos rescisórios pela empresa prestadora. A multa pelo descumprimento é no valor de três mil reais por trabalhador.

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