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COOPEBRÁS - Justiça do Trabalho determina que Estado de Roraima se abstenha de contratar serviços de qualquer cooperativa que atue como mera intermediadora de mão de obra

O Ministério Público do Trabalho no estado de Roraima (MPT 11.ª Região) e o Ministério Público Estadual (MPE/RR), em 02 de dezembro de 2011, ajuizara Ação Civil Pública em face da Cooperativa de Serviços Múltiplos de Saúde de Roraima (COOPEBRÁS), seus administradores e o Estado de Roraima, buscando o restabelecimento da ordem jurídica e a cessação da prática inconstitucional e ilegal de contratação de pessoal, em atividade essencial do Estado, sem a devida realização de concurso público, com a utilização de "falsa" cooperativa.

De acordo com os autores da ação, não há amparo constitucional ou legal para atuação de cooperativa como mera fornecedora de mão-de-obra, ainda mais com o objetivo de se burlar a regra constitucional do concurso público.

O Procurador do Trabalho César Henrique Kluge e a Promotora de Justiça Jeanne Christine Sampaio Fonseca, subscritores da ação, destacaram que: "O verdadeiro cooperativismo, que deve ser buscado e incentivado, é aquele no qual o cooperado é o principal beneficiário dos serviços da entidade. Quem coloca tão-somente força de trabalho à disposição de outrem não é cooperado, mas sim empregado". Ressaltam, ainda, que: "Nesse caso, não apenas os profissionais da saúde, que forneceram sua força de trabalho como verdadeiros empregados, mas não tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, como também todos os cidadãos que tiveram cerceado seu direito de participar de um regular concurso público para ocupar um cargo público, tiveram seus direitos ofendidos, merecendo reparação".

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, na qual tramita o feito, concedeu, dia 12.12.2011 (segunda-feira), medida liminar determinando que, no prazo de 90 dias, o Estado de Roraima se abstenha de contratar serviços na área da saúde por intermédio da Coopebrás ou de qualquer outra cooperativa que atue em seus moldes, como mera intermediadora de mão de obra, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular; que a COOPEBRAS se abstenha de fornecer ou intermediar mão-de-obra a terceiros, notadamente ao Estado de Roraima, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular; que os administradores da cooperativa, indicados na ação, sejam impedidos de constituir, administrar ou gerenciar sociedades cooperativas que tenham por objeto o fornecimento e intermediação de mão de obra a terceiros, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular.

Posteriormente, quando da prolação da sentença definitiva, além da confirmação dos pedidos deferidos liminarmente, será apreciado o pleito de dano moral coletivo no importe de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser suportado pela Coopebrás, Estado de Roraima e administradores da entidade, pelos danos já causados à coletividade.

Por fim, os autores da ação informaram que o deferimento da liminar constitui, também, mais uma forma de obrigar o Estado de Roraima ao cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público do Estado, em agosto desse ano (TAC 06/2011), pelo qual o ente público se comprometeu a: 1) convocar os aprovados no último concurso público realizado no ano de 2007; 2) prorrogar por 30 dias o contrato de prestação de serviços da Coopebras, cujo prazo expirou-se em 28/08/2011; 3) realizar processo seletivo para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os cargos que não foram objeto do concurso público realizado em 2007 para a Secretaria de Saúde, devendo aquele apresentar termo final em 12 meses, até 20.07.2012; 4) afastar do quadro de servidores todos os trabalhadores temporários, até dois meses após a realização do certame aludido; 5) realizar concurso público definitivo para todos os cargos públicos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, impreterivelmente no prazo de 13 meses, até 20.08.2012.

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