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MPT/RR e MPE/RR obtém sentença favorável na Justiça do Trabalho contra Cooperativa que prestava serviços na área da saúde

O Ministério Público Trabalho no município de Boa Vista, em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPE/RRR) - Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, obtiveram na justiça do trabalho sentença favorável na ação civil pública movida em face da Coopebrás - Cooperativa brasileira de serviços múltiplos de saúde.

A entidade, na verdade não funcionava como uma cooperativa e sim como empresa de prestação de serviço, fornecendo profissionais de saúde para o Estado.

De acordo com o Procurador do Trabalho Cesar Henrique Kluge e a Promotora de Justiça Jeanne Christine Sampaio Fonseca, o Ministério Público não é contra cooperativa. "O MP é contra sim as cooperativas fraudulentas, que funcionam simplesmente como se fossem empresas de fornecimento de mão de obra, o que contraria claramente as exigências legais do verdadeiro cooperativismo. Ademais, a prestação de serviços de saúde trata-se de atividade fim do Estado, cujos cargos devem ser ocupados por servidores concursados" afirmaram os membros dos órgãos ministeriais.

A sentença da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Dra. Selma Thury Vieira Sá Hauache julgou parcialmente procedente a ação civil pública e condenou o Estado de Roraima "a não mais contratar serviços na área de saúde por intermédio da Coopebrás ou de qualquer outra cooperativa, bem como qualquer outra entidade empresarial ou sociedade civil, em qualquer área, que atue como mera intermediadora de mão de obra, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 por trabalhador irregular, a ser revertida ao FAT ou outro fundo a ser indicado pelo MPT."

A Coopebrás foi condenada a deixar de fornecer ou intermediar mão-de-obra a terceiros, especialmente ao Estado de Roraima, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular e, ainda, os administradores não podem constituir, administrar ou gerenciar sociedades cooperativas que tenham por objeto o fornecimento e intermediação de mão-de-obra a terceiros, inclusive ao Estado de Roraima.

Tanto o Estado quanto a cooperativa foram condenados de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), atualizáveis desde a data da sentença. A multa será revertida ao FAT ou outra instituição indicada pelas partes.

As obrigações impostas pela decisão deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, a partir do momento que não couber mais recurso.

Anexo: Sentença

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