TRT concede liminar e bloqueia contas de advogados que atuaram no caso precatórios, em Boa Vista/RR

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (Amazonas/Roraima) questiona judicialmente o desconto dos honorários contratuais (15%), pactuados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER e seus advogados. O valor está sendo descontado do crédito de cada trabalhador

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) impetrou, no último dia 09 de agosto, Mandado de Segurança, com pedido liminar, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Manaus/AM), contra a decisão do Juiz designado para atuar no processo, que autorizou o desconto de 15% a título de honorários contratuais, do valor recebido por cada professor.

No mesmo dia, o Tribunal Regional do Trabalho, deferiu a liminar e determinou o bloqueio, on line, das contas nas quais foram depositados os valores, até que o mérito do mandado de segurança seja analisado.

Os professores federais lutavam na justiça desde 1990, pela aplicação dos benefícios do plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos previsto na Lei 7596/87. Os professores neste processo (nº 54/1990), foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima - SINTER e, que, pela Constituição Federal a assistência jurídica de Sindicatos deve ser feita de forma gratuita.

O SINTER, no processo 54/1990, que, atualmente, tramita, em segredo de justiça, assinou contrato com alguns advogados e estes deveriam receber um percentual de 15% descontado do valor efetivamente recebido por cada professor.

Diante da ilegalidade da cobrança dos honorários, o MPT solicitou o bloqueio dos valores até a decisão final da medida judicial apresentada.

Para o Ministério Público do Trabalho, a cobrança de honorários advocatícios, a ser descontado do crédito dos professores, é ilegal, pois a assistência jurídica do sindicato é gratuita, segundo a Constituição e as leis pertinentes e o Sindicato, mesmo em Assembléia Geral, não poderia dispor de valor que não lhe pertence. Para a validade do desconto, deveria haver autorização expressa de cada trabalhador. O MPT destaca, ainda, que a impugnação judicial dos honorários contratuais não afetará o recebimento do crédito pelos professores, uma vez que o valor disponibilizado já está com o desconto dos honorários contratuais. Caso o questionamento do MPT for procedente, cada professor terá direito a uma diferença, que será paga em momento posterior.

O Ministério Público do Trabalho também informou que está analisando a melhor forma de monitorar os pagamentos, já que foi determinado o depósito do crédito total em uma conta do Sindicato, para que a entidade repassasse os valores a cada professor, ao invés de determinar o depósito em contas individualizadas.

Havendo indício de fraude ou desvio de verba, o MPT, adotará as medidas judiciais cabíveis.

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